Cecilia Garcia Lopes Fresca e outros x Estado De São Paulo e outros

Número do Processo: 0012345-82.2013.8.26.0053

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PRECATÓRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ
Última atualização encontrada em 28 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 24/07/2025 - Documento obtido via DJEN
    Acórdão Baixar (PDF)
  3. 02/07/2025 - Intimação
    Órgão: Distribuição de Direito Público, Câm. Espec. e Meio Amb. - Rua dos Sorocabanos, 608 - Sala 02 - Ipiranga | Classe: APELAçãO CíVEL
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 30/06/2025 0012345-82.2013.8.26.0053; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 2ª Câmara de Direito Público; LUCIANA BRESCIANI; Foro Fazenda Pública / Acidente Trabalho; Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ; Precatório; 0012345-82.2013.8.26.0053; Contratos Administrativos; Apelante: Ada de Sylos Di Santi; Advogado: Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP); Apelado: Estado de São Paulo; Advogado: Eduardo Belas Pereira Junior (OAB: 351755/SP) (Procurador); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  4. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: Entrada de Autos de Direito Público,Câm. Espec. e Meio Ambiente - Rua dos Sorocabanos, 608 - sala 01 - Ipiranga | Classe: APELAçãO CíVEL
    PROCESSO ENTRADO EM 18/06/2025 0012345-82.2013.8.26.0053; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ; Ação: Precatório; Nº origem: 0012345-82.2013.8.26.0053; Assunto: Contratos Administrativos; Apelante: Ada de Sylos Di Santi; Advogado: Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP); Apelado: Estado de São Paulo; Advogado: Eduardo Belas Pereira Junior (OAB: 351755/SP) (Procurador)
  5. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ | Classe: PRECATÓRIO
    Processo 0012345-82.2013.8.26.0053/17 - Precatório - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ilma Therezinha Luz Furquim - VISTOS. O Juízo de admissibilidade do recurso será feito pelo Egrégio Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Apresentadas as razões e contrarrazões ao recurso de apelação, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe e anotações de estilo. Int. - ADV: WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP)
  6. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ | Classe: PRECATÓRIO
    Processo 0012345-82.2013.8.26.0053/25 - Precatório - Liquidação / Cumprimento / Execução - Lenita Larini - Vistos. CONHEÇO dos embargos de declaração opostos à fls. 266/297 contudo, do teor do recurso interposto, percebe-se claramente o mero inconformismo com a decisão prolatada, não havendo que se falar em omissão, contradição ou obscuridade. Sendo assim, o recurso interposto não se mostra a via adequada para os fins almejados pela embargante. Diante disso, REJEITO os embargos de declaração opostos. Para controle próprio, as folhas indicadas na manifestação de folhas 302 da Fazenda do Estado não constam para este incidente. Cumpra-se a z.Serventia a parte final da decisão de folhas 252/255. Intime-se. - ADV: WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP)
  7. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ | Classe: PRECATÓRIO
    Processo 0012345-82.2013.8.26.0053/27 - Precatório - Liquidação / Cumprimento / Execução - Lídia Tereza de Felício Lemes - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. CONHEÇO dos embargos de declaração opostos à fls. 264/295 contudo, do teor do recurso interposto, percebe-se claramente o mero inconformismo com a decisão prolatada, não havendo que se falar em omissão, contradição ou obscuridade. Sendo assim, o recurso interposto não se mostra a via adequada para os fins almejados pela embargante. Diante disso, REJEITO os embargos de declaração opostos. Para controle próprio, as folhas indicadas na manifestação de folhas 300 da Fazenda do Estado não constam para este incidente. Cumpra-se a z.Serventia a parte final da decisão de folhas 250/253. Intime-se. - ADV: WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), LEANDRO GUEDES MATOS (OAB 329025/SP)
  8. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ | Classe: PRECATÓRIO
    Processo 0012345-82.2013.8.26.0053/45 - Precatório - Liquidação / Cumprimento / Execução - Therezinha de Jesus Valdo Cunha - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - VISTOS. Folhas 310/311 - Observando o v. Acórdão transitado em julgado, manifeste-se a entidade devedora com relação a planilha de cálculos apresentada. Prazo: 10 (dez) dias. Int. - ADV: LEANDRO GUEDES MATOS (OAB 329025/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP)
  9. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ | Classe: PRECATÓRIO
    Processo 0012345-82.2013.8.26.0053/17 - Precatório - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ilma Therezinha Luz Furquim - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. O Juízo de admissibilidade do recurso será feito pelo Egrégio Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP)
  10. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ | Classe: PRECATÓRIO
    Processo 0012345-82.2013.8.26.0053/29 - Precatório - Liquidação / Cumprimento / Execução - Luiza Aeko Komatsu - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Execução nº 2022/004205 VISTOS Fls. 268 - Tendo em vista a concordância expressa da executada à folhas 261/262 com os cálculos apresentados HOMOLOGO e DEFIRO a expedição do ofício requisitório conforme pleiteado, nos termos dos cálculos apresentados à fls. 254/255 (R$ 5.815,86 para 09/2020). Deverá o advogado em conformidade com o Comunicado Depre 03/2013, solicitar a expedição de ofício requisitório digitalmente no Portal e-Saj, "petição intermediária", independente da forma de tramitação dos autos principais/cumprimento de sentença. Utilizar a opção "petição intermediária de 1º grau", categoria "incidente processual", selecionando a classe "precatório ou RPV", nos termos da Portaria 9816/2019, de acordo com os modelos fixados (anexos I, II e II). O cadastro incorreto da classe do incidente (RPV ou Precatório) inviabilizará a autorização da expedição do ofício requisitório. No caso de RPV, deve-se observar o limite permitido para requisição (teto da RPV na data base fixada em sentença). Caso o valor ultrapasse o limite, o requerente poderá renunciar ao valor excedente, devendo ser apresentada declaração da parte renunciando expressamente, ou, alternativamente, solicitar o crédito por meio de precatório. Para cadastro de RPV em favor de herdeiros, o valor total devido ao autor falecido não deverá ultrapassar o limite para requisição por pequeno valor. Ao cadastrar o incidente processual com o nome e a qualificação de cada requerente, o advogado deverá se ater aos seguintes itens, sem inovações. O valor requisitado não poderá ultrapassar o valor da conta homologada nestes autos, mantendo-se a data base homologada, sem atualização monetária. Deverá ser cadastrado um incidente por credor, nos termos da Portaria nº 9.816/2019 e do Comunicado Conjunto nº 1.212/2018, e, havendo autores falecidos, um para cada herdeiro, desde que devidamente habilitados nestes autos. Os honorários sucumbenciais deverão ser requisitados em nome do patrono originário da ação por precatório ou RPV. Ressalto que é vedado o fracionamento por credor para requisição dos honorários por RPV. Documentação a ser anexada no cadastro do incidente: cópia da sentença e dos acórdãos (apelação, embargos de declaração, recurso especial e recurso extraordinário) proferidos no processo de conhecimento e, se o caso, nos embargos à execução, cópia da decisão e acórdãos de eventual impugnação aos cálculos, planilha de cálculos homologada, cópia da decisão/sentença homologatória dos cálculos e instrumento de mandato VÁLIDO com poderes específicos para receber e dar quitação, e a documentação determinada no provimento CSM nº 2.753/2024, datado de 10 de setembro de 2024, disponibilizado no DJE de 12 de setembro de 2024, páginas 25/30, que deve ser observado, e as folhas mencionadas nesta decisão. Destaco que após o cadastro do incidente a tramitação das requisições de pequeno valor e precatório se dará exclusivamente nos respectivos apensos em andamento, devendo os advogados observarem o número do incidente para o qual realizarão o pedido para peticionamento eletrônico, abstendo-se, portanto, de peticionar no Cumprimento de Sentença, e neste incidente. Providencie a z.Serventia o arquivamento do incidente, com a baixa definitiva, e anotações necessárias e cautelas de estilo. Prazo: 10 dias. Intime-se. - ADV: LEANDRO GUEDES MATOS (OAB 329025/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP)
  11. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ | Classe: PRECATÓRIO
    Processo 0012345-82.2013.8.26.0053/31 - Precatório - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maralice Sakai de Souza Lima - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Execução nº 2022/004205 VISTOS Fls. 268 - Tendo em vista a concordância expressa da executada à folhas 261/262 com os cálculos apresentados HOMOLOGO e DEFIRO a expedição do ofício requisitório conforme pleiteado, nos termos dos cálculos apresentados à fls. 254/255 (R$ 5.775,00 para 09/2020). Deverá o advogado em conformidade com o Comunicado Depre 03/2013, solicitar a expedição de ofício requisitório digitalmente no Portal e-Saj, "petição intermediária", independente da forma de tramitação dos autos principais/cumprimento de sentença. Utilizar a opção "petição intermediária de 1º grau", categoria "incidente processual", selecionando a classe "precatório ou RPV", nos termos da Portaria 9816/2019, de acordo com os modelos fixados (anexos I, II e II). O cadastro incorreto da classe do incidente (RPV ou Precatório) inviabilizará a autorização da expedição do ofício requisitório. No caso de RPV, deve-se observar o limite permitido para requisição (teto da RPV na data base fixada em sentença). Caso o valor ultrapasse o limite, o requerente poderá renunciar ao valor excedente, devendo ser apresentada declaração da parte renunciando expressamente, ou, alternativamente, solicitar o crédito por meio de precatório. Para cadastro de RPV em favor de herdeiros, o valor total devido ao autor falecido não deverá ultrapassar o limite para requisição por pequeno valor. Ao cadastrar o incidente processual com o nome e a qualificação de cada requerente, o advogado deverá se ater aos seguintes itens, sem inovações. O valor requisitado não poderá ultrapassar o valor da conta homologada nestes autos, mantendo-se a data base homologada, sem atualização monetária. Deverá ser cadastrado um incidente por credor, nos termos da Portaria nº 9.816/2019 e do Comunicado Conjunto nº 1.212/2018, e, havendo autores falecidos, um para cada herdeiro, desde que devidamente habilitados nestes autos. Os honorários sucumbenciais deverão ser requisitados em nome do patrono originário da ação por precatório ou RPV. Ressalto que é vedado o fracionamento por credor para requisição dos honorários por RPV. Documentação a ser anexada no cadastro do incidente: cópia da sentença e dos acórdãos (apelação, embargos de declaração, recurso especial e recurso extraordinário) proferidos no processo de conhecimento e, se o caso, nos embargos à execução, cópia da decisão e acórdãos de eventual impugnação aos cálculos, planilha de cálculos homologada, cópia da decisão/sentença homologatória dos cálculos e instrumento de mandato VÁLIDO com poderes específicos para receber e dar quitação, e a documentação determinada no provimento CSM nº 2.753/2024, datado de 10 de setembro de 2024, disponibilizado no DJE de 12 de setembro de 2024, páginas 25/30, que deve ser observado, e as folhas mencionadas nesta decisão. Destaco que após o cadastro do incidente a tramitação das requisições de pequeno valor e precatório se dará exclusivamente nos respectivos apensos em andamento, devendo os advogados observarem o número do incidente para o qual realizarão o pedido para peticionamento eletrônico, abstendo-se, portanto, de peticionar no Cumprimento de Sentença, e neste incidente. Prazo: 10 (dez) dias. Providencie a z.Serventia o arquivamento do incidente, com a baixa definitiva, e anotações necessárias e cautelas de estilo. Intime-se. - ADV: LEANDRO GUEDES MATOS (OAB 329025/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP)
  12. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ | Classe: PRECATÓRIO
    Processo 0012345-82.2013.8.26.0053/34 - Precatório - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria da Gloria Fernandes Francisco - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Execução nº 2022/004205 VISTOS Fls. 268 - Tendo em vista a concordância expressa da executada à folhas 261/262 com os cálculos apresentados HOMOLOGO e DEFIRO a expedição do ofício requisitório conforme pleiteado, nos termos dos cálculos apresentados à fls. 254/255 (R$ 4.782,40 para 09/2020). Deverá o advogado em conformidade com o Comunicado Depre 03/2013, solicitar a expedição de ofício requisitório digitalmente no Portal e-Saj, "petição intermediária", independente da forma de tramitação dos autos principais/cumprimento de sentença. Utilizar a opção "petição intermediária de 1º grau", categoria "incidente processual", selecionando a classe "precatório ou RPV", nos termos da Portaria 9816/2019, de acordo com os modelos fixados (anexos I, II e II). O cadastro incorreto da classe do incidente (RPV ou Precatório) inviabilizará a autorização da expedição do ofício requisitório. No caso de RPV, deve-se observar o limite permitido para requisição (teto da RPV na data base fixada em sentença). Caso o valor ultrapasse o limite, o requerente poderá renunciar ao valor excedente, devendo ser apresentada declaração da parte renunciando expressamente, ou, alternativamente, solicitar o crédito por meio de precatório. Para cadastro de RPV em favor de herdeiros, o valor total devido ao autor falecido não deverá ultrapassar o limite para requisição por pequeno valor. Ao cadastrar o incidente processual com o nome e a qualificação de cada requerente, o advogado deverá se ater aos seguintes itens, sem inovações. O valor requisitado não poderá ultrapassar o valor da conta homologada nestes autos, mantendo-se a data base homologada, sem atualização monetária. Deverá ser cadastrado um incidente por credor, nos termos da Portaria nº 9.816/2019 e do Comunicado Conjunto nº 1.212/2018, e, havendo autores falecidos, um para cada herdeiro, desde que devidamente habilitados nestes autos. Os honorários sucumbenciais deverão ser requisitados em nome do patrono originário da ação por precatório ou RPV. Ressalto que é vedado o fracionamento por credor para requisição dos honorários por RPV. Documentação a ser anexada no cadastro do incidente: cópia da sentença e dos acórdãos (apelação, embargos de declaração, recurso especial e recurso extraordinário) proferidos no processo de conhecimento e, se o caso, nos embargos à execução, cópia da decisão e acórdãos de eventual impugnação aos cálculos, planilha de cálculos homologada, cópia da decisão/sentença homologatória dos cálculos e instrumento de mandato VÁLIDO com poderes específicos para receber e dar quitação, e a documentação determinada no provimento CSM nº 2.753/2024, datado de 10 de setembro de 2024, disponibilizado no DJE de 12 de setembro de 2024, páginas 25/30, que deve ser observado, e as folhas mencionadas nesta decisão. Destaco que após o cadastro do incidente a tramitação das requisições de pequeno valor e precatório se dará exclusivamente nos respectivos apensos em andamento, devendo os advogados observarem o número do incidente para o qual realizarão o pedido para peticionamento eletrônico, abstendo-se, portanto, de peticionar no Cumprimento de Sentença, e neste incidente. Providencie a z.Serventia o arquivamento do incidente, com a baixa definitiva, e anotações necessárias e cautelas de estilo. Prazo: 10 dias. Intime-se. - ADV: LEANDRO GUEDES MATOS (OAB 329025/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP)
  13. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ | Classe: PRECATÓRIO
    Processo 0012345-82.2013.8.26.0053/37 - Precatório - Liquidação / Cumprimento / Execução - Marlene de Souza Fonseca Fregati - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. O Juízo de admissibilidade do recurso será feito pelo Egrégio Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP)
  14. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ | Classe: PRECATÓRIO
    Processo 0012345-82.2013.8.26.0053/37 - Precatório - Liquidação / Cumprimento / Execução - Marlene de Souza Fonseca Fregati - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. O Juízo de admissibilidade do recurso será feito pelo Egrégio Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP)
  15. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ | Classe: PRECATÓRIO
    Processo 0012345-82.2013.8.26.0053/38 - Precatório - Liquidação / Cumprimento / Execução - Nadir Nazari de Oliveira - VISTOS. Fls. 286/295 - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. O Juízo de admissibilidade do recurso será feito pelo Egrégio Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe e anotações de estilo. Int. - ADV: WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP)
  16. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ | Classe: PRECATÓRIO
    Processo 0012345-82.2013.8.26.0053/05 - Precatório - Liquidação / Cumprimento / Execução - Alzira Lopes Cardoso - Leonor Villar Cupello - Execução nº 2022/004205 Vistos. CONHEÇO dos embargos de declaração opostos à fls. 285/319 (com manifestação da entidade devedora à folhas 323/325) contudo, do teor do recurso interposto, percebe-se claramente o mero inconformismo com a decisão prolatada, não havendo que se falar em omissão, contradição ou obscuridade. Sendo assim, o recurso interposto não se mostra a via adequada para os fins almejados pela embargante. Diante disso, REJEITO os embargos de declaração opostos. Cumpra-se a z.Serventia a parte final da sentença de folhas 262/264. Intime-se. - ADV: WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP)
  17. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ | Classe: PRECATÓRIO
    ADV: Wilson Luis de Sousa Foz (OAB 19449/SP) Processo 0012345-82.2013.8.26.0053 - Precatório - Reqte: Geni Tamaoki Hirata - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. O Juízo de admissibilidade do recurso será feito pelo Egrégio Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
  18. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ | Classe: PRECATÓRIO
    ADV: Wilson Luis de Sousa Foz (OAB 19449/SP) Processo 0012345-82.2013.8.26.0053 - Precatório - Reqte: Maria Mirandola Delatorre Tete - VISTOS. Apresentadas Razões de Apelação à folhas 315/324 e contrarrazões à folhas 329/332, o Juízo de admissibilidade do recurso será feito pelo Egrégio Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Assim, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe e anotações de estilo. Int.
  19. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ | Classe: PRECATÓRIO
    ADV: Wilson Luis de Sousa Foz (OAB 19449/SP), Leandro Guedes Matos (OAB 329025/SP) Processo 0012345-82.2013.8.26.0053 - Precatório - Reqte: Therezinha de Jesus Valdo Cunha - Ent. Devedora: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - VISTOS. Folhas 310/311 - Observando o v. Acórdão transitado em julgado, manifeste-se a entidade devedora com relação a planilha de cálculos apresentada. Prazo: 10 (dez) dias. Int.
  20. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ | Classe: PRECATÓRIO
    ADV: Wilson Luis de Sousa Foz (OAB 19449/SP) Processo 0012345-82.2013.8.26.0053 - Precatório - Reqte: Nadir Nazari de Oliveira - VISTOS. Fls. 286/295 - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. O Juízo de admissibilidade do recurso será feito pelo Egrégio Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe e anotações de estilo. Int.
  21. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ | Classe: PRECATÓRIO
    ADV: Wilson Luis de Sousa Foz (OAB 19449/SP) Processo 0012345-82.2013.8.26.0053 - Precatório - Reqte: Marlene de Souza Fonseca Fregati - VISTOS. Fls. 290/299 - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. O Juízo de admissibilidade do recurso será feito pelo Egrégio Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Int.
  22. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ | Classe: PRECATÓRIO
    ADV: Wilson Luis de Sousa Foz (OAB 19449/SP), Leandro Guedes Matos (OAB 329025/SP) Processo 0012345-82.2013.8.26.0053 - Precatório - Reqte: Luiza Aeko Komatsu - Ent. Devedora: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Execução nº 2022/004205 VISTOS Fls. 268 - Tendo em vista a concordância expressa da executada à folhas 261/262 com os cálculos apresentados HOMOLOGO e DEFIRO a expedição do ofício requisitório conforme pleiteado, nos termos dos cálculos apresentados à fls. 254/255 (R$ 5.815,86 para 09/2020). Deverá o advogado em conformidade com o Comunicado Depre 03/2013, solicitar a expedição de ofício requisitório digitalmente no Portal e-Saj, "petição intermediária", independente da forma de tramitação dos autos principais/cumprimento de sentença. Utilizar a opção "petição intermediária de 1º grau", categoria "incidente processual", selecionando a classe "precatório ou RPV", nos termos da Portaria 9816/2019, de acordo com os modelos fixados (anexos I, II e II). O cadastro incorreto da classe do incidente (RPV ou Precatório) inviabilizará a autorização da expedição do ofício requisitório. No caso de RPV, deve-se observar o limite permitido para requisição (teto da RPV na data base fixada em sentença). Caso o valor ultrapasse o limite, o requerente poderá renunciar ao valor excedente, devendo ser apresentada declaração da parte renunciando expressamente, ou, alternativamente, solicitar o crédito por meio de precatório. Para cadastro de RPV em favor de herdeiros, o valor total devido ao autor falecido não deverá ultrapassar o limite para requisição por pequeno valor. Ao cadastrar o incidente processual com o nome e a qualificação de cada requerente, o advogado deverá se ater aos seguintes itens, sem inovações. O valor requisitado não poderá ultrapassar o valor da conta homologada nestes autos, mantendo-se a data base homologada, sem atualização monetária. Deverá ser cadastrado um incidente por credor, nos termos da Portaria nº 9.816/2019 e do Comunicado Conjunto nº 1.212/2018, e, havendo autores falecidos, um para cada herdeiro, desde que devidamente habilitados nestes autos. Os honorários sucumbenciais deverão ser requisitados em nome do patrono originário da ação por precatório ou RPV. Ressalto que é vedado o fracionamento por credor para requisição dos honorários por RPV. Documentação a ser anexada no cadastro do incidente: cópia da sentença e dos acórdãos (apelação, embargos de declaração, recurso especial e recurso extraordinário) proferidos no processo de conhecimento e, se o caso, nos embargos à execução, cópia da decisão e acórdãos de eventual impugnação aos cálculos, planilha de cálculos homologada, cópia da decisão/sentença homologatória dos cálculos e instrumento de mandato VÁLIDO com poderes específicos para receber e dar quitação, e a documentação determinada no provimento CSM nº 2.753/2024, datado de 10 de setembro de 2024, disponibilizado no DJE de 12 de setembro de 2024, páginas 25/30, que deve ser observado, e as folhas mencionadas nesta decisão. Destaco que após o cadastro do incidente a tramitação das requisições de pequeno valor e precatório se dará exclusivamente nos respectivos apensos em andamento, devendo os advogados observarem o número do incidente para o qual realizarão o pedido para peticionamento eletrônico, abstendo-se, portanto, de peticionar no Cumprimento de Sentença, e neste incidente. Providencie a z.Serventia o arquivamento do incidente, com a baixa definitiva, e anotações necessárias e cautelas de estilo. Prazo: 10 dias. Intime-se.
  23. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ | Classe: PRECATÓRIO
    ADV: Wilson Luis de Sousa Foz (OAB 19449/SP), Leandro Guedes Matos (OAB 329025/SP) Processo 0012345-82.2013.8.26.0053 - Precatório - Reqte: Maralice Sakai de Souza Lima - Ent. Devedora: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Execução nº 2022/004205 VISTOS Fls. 268 - Tendo em vista a concordância expressa da executada à folhas 261/262 com os cálculos apresentados HOMOLOGO e DEFIRO a expedição do ofício requisitório conforme pleiteado, nos termos dos cálculos apresentados à fls. 254/255 (R$ 5.775,00 para 09/2020). Deverá o advogado em conformidade com o Comunicado Depre 03/2013, solicitar a expedição de ofício requisitório digitalmente no Portal e-Saj, "petição intermediária", independente da forma de tramitação dos autos principais/cumprimento de sentença. Utilizar a opção "petição intermediária de 1º grau", categoria "incidente processual", selecionando a classe "precatório ou RPV", nos termos da Portaria 9816/2019, de acordo com os modelos fixados (anexos I, II e II). O cadastro incorreto da classe do incidente (RPV ou Precatório) inviabilizará a autorização da expedição do ofício requisitório. No caso de RPV, deve-se observar o limite permitido para requisição (teto da RPV na data base fixada em sentença). Caso o valor ultrapasse o limite, o requerente poderá renunciar ao valor excedente, devendo ser apresentada declaração da parte renunciando expressamente, ou, alternativamente, solicitar o crédito por meio de precatório. Para cadastro de RPV em favor de herdeiros, o valor total devido ao autor falecido não deverá ultrapassar o limite para requisição por pequeno valor. Ao cadastrar o incidente processual com o nome e a qualificação de cada requerente, o advogado deverá se ater aos seguintes itens, sem inovações. O valor requisitado não poderá ultrapassar o valor da conta homologada nestes autos, mantendo-se a data base homologada, sem atualização monetária. Deverá ser cadastrado um incidente por credor, nos termos da Portaria nº 9.816/2019 e do Comunicado Conjunto nº 1.212/2018, e, havendo autores falecidos, um para cada herdeiro, desde que devidamente habilitados nestes autos. Os honorários sucumbenciais deverão ser requisitados em nome do patrono originário da ação por precatório ou RPV. Ressalto que é vedado o fracionamento por credor para requisição dos honorários por RPV. Documentação a ser anexada no cadastro do incidente: cópia da sentença e dos acórdãos (apelação, embargos de declaração, recurso especial e recurso extraordinário) proferidos no processo de conhecimento e, se o caso, nos embargos à execução, cópia da decisão e acórdãos de eventual impugnação aos cálculos, planilha de cálculos homologada, cópia da decisão/sentença homologatória dos cálculos e instrumento de mandato VÁLIDO com poderes específicos para receber e dar quitação, e a documentação determinada no provimento CSM nº 2.753/2024, datado de 10 de setembro de 2024, disponibilizado no DJE de 12 de setembro de 2024, páginas 25/30, que deve ser observado, e as folhas mencionadas nesta decisão. Destaco que após o cadastro do incidente a tramitação das requisições de pequeno valor e precatório se dará exclusivamente nos respectivos apensos em andamento, devendo os advogados observarem o número do incidente para o qual realizarão o pedido para peticionamento eletrônico, abstendo-se, portanto, de peticionar no Cumprimento de Sentença, e neste incidente. Prazo: 10 (dez) dias. Providencie a z.Serventia o arquivamento do incidente, com a baixa definitiva, e anotações necessárias e cautelas de estilo. Intime-se.
  24. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ | Classe: PRECATÓRIO
    ADV: Wilson Luis de Sousa Foz (OAB 19449/SP) Processo 0012345-82.2013.8.26.0053 - Precatório - Reqte: Geni Tamaoki Hirata - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. O Juízo de admissibilidade do recurso será feito pelo Egrégio Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
  25. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ | Classe: PRECATÓRIO
    ADV: Wilson Luis de Sousa Foz (OAB 19449/SP), Leandro Guedes Matos (OAB 329025/SP) Processo 0012345-82.2013.8.26.0053 - Precatório - Reqte: Maria da Gloria Fernandes Francisco - Ent. Devedora: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Execução nº 2022/004205 VISTOS Fls. 268 - Tendo em vista a concordância expressa da executada à folhas 261/262 com os cálculos apresentados HOMOLOGO e DEFIRO a expedição do ofício requisitório conforme pleiteado, nos termos dos cálculos apresentados à fls. 254/255 (R$ 4.782,40 para 09/2020). Deverá o advogado em conformidade com o Comunicado Depre 03/2013, solicitar a expedição de ofício requisitório digitalmente no Portal e-Saj, "petição intermediária", independente da forma de tramitação dos autos principais/cumprimento de sentença. Utilizar a opção "petição intermediária de 1º grau", categoria "incidente processual", selecionando a classe "precatório ou RPV", nos termos da Portaria 9816/2019, de acordo com os modelos fixados (anexos I, II e II). O cadastro incorreto da classe do incidente (RPV ou Precatório) inviabilizará a autorização da expedição do ofício requisitório. No caso de RPV, deve-se observar o limite permitido para requisição (teto da RPV na data base fixada em sentença). Caso o valor ultrapasse o limite, o requerente poderá renunciar ao valor excedente, devendo ser apresentada declaração da parte renunciando expressamente, ou, alternativamente, solicitar o crédito por meio de precatório. Para cadastro de RPV em favor de herdeiros, o valor total devido ao autor falecido não deverá ultrapassar o limite para requisição por pequeno valor. Ao cadastrar o incidente processual com o nome e a qualificação de cada requerente, o advogado deverá se ater aos seguintes itens, sem inovações. O valor requisitado não poderá ultrapassar o valor da conta homologada nestes autos, mantendo-se a data base homologada, sem atualização monetária. Deverá ser cadastrado um incidente por credor, nos termos da Portaria nº 9.816/2019 e do Comunicado Conjunto nº 1.212/2018, e, havendo autores falecidos, um para cada herdeiro, desde que devidamente habilitados nestes autos. Os honorários sucumbenciais deverão ser requisitados em nome do patrono originário da ação por precatório ou RPV. Ressalto que é vedado o fracionamento por credor para requisição dos honorários por RPV. Documentação a ser anexada no cadastro do incidente: cópia da sentença e dos acórdãos (apelação, embargos de declaração, recurso especial e recurso extraordinário) proferidos no processo de conhecimento e, se o caso, nos embargos à execução, cópia da decisão e acórdãos de eventual impugnação aos cálculos, planilha de cálculos homologada, cópia da decisão/sentença homologatória dos cálculos e instrumento de mandato VÁLIDO com poderes específicos para receber e dar quitação, e a documentação determinada no provimento CSM nº 2.753/2024, datado de 10 de setembro de 2024, disponibilizado no DJE de 12 de setembro de 2024, páginas 25/30, que deve ser observado, e as folhas mencionadas nesta decisão. Destaco que após o cadastro do incidente a tramitação das requisições de pequeno valor e precatório se dará exclusivamente nos respectivos apensos em andamento, devendo os advogados observarem o número do incidente para o qual realizarão o pedido para peticionamento eletrônico, abstendo-se, portanto, de peticionar no Cumprimento de Sentença, e neste incidente. Providencie a z.Serventia o arquivamento do incidente, com a baixa definitiva, e anotações necessárias e cautelas de estilo. Prazo: 10 dias. Intime-se.
  26. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ | Classe: PRECATÓRIO
    ADV: Wilson Luis de Sousa Foz (OAB 19449/SP) Processo 0012345-82.2013.8.26.0053 - Precatório - Reqte: Ilma Therezinha Luz Furquim - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. O Juízo de admissibilidade do recurso será feito pelo Egrégio Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
  27. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ | Classe: PRECATÓRIO
    ADV: Wilson Luis de Sousa Foz (OAB 19449/SP) Processo 0012345-82.2013.8.26.0053 - Precatório - Reqte: Marlene de Souza Fonseca Fregati - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. O Juízo de admissibilidade do recurso será feito pelo Egrégio Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
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