Osvaldo Bongeovani x Sabemi Seguradora S/A
Número do Processo:
0012358-78.2024.8.26.0576
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de São José do Rio Preto - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
10 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José do Rio Preto - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0012358-78.2024.8.26.0576 (processo principal 1005127-51.2022.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Osvaldo Bongeovani - Sabemi Seguradora S/A - VISTOS. Tendo em vista a satisfação do crédito ora executado, JULGO EXTINTA a presente ação de Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação (Processo nº 0012358-78.2024.8.26.0576), movida por Osvaldo Bongeovani contra Sabemi Seguradora S/A, o que faço com fundamento nos artigos 924, II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Fica intimado o executado ao pagamento das custas finais no valor de 1% sobre a satisfação do débito, observados os valores mínimo e máximo de 5 (cinco) e 3.000 (três mil) UFESPs, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido in albis o prazo acima, certificado a respeito nos autos, intime-se a parte devedora, pessoalmente, para proceder ao recolhimento, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, sob pena de extração de certidão para inclusão na Dívida Ativa do Estado (artigo 1.098 das NCGJ). Na inércia, extraia-se a competente certidão. Considerando que o pagamento é ato incompatível com a vontade de recorrer, dou a sentença por transitada em julgado nesta data. Dispensada a certificação. Arquivem-se os autos com as cautelas e anotações necessárias. Intimem-se. - ADV: JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 113786/RJ), STEPHANIE BONGEOVANI (OAB 340809/SP)