Eduardo Duarte Rosa e outros x Tbi Seguranca Eireli
Número do Processo:
0012386-60.2017.5.03.0098
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT3
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara do Trabalho de Divinópolis
Última atualização encontrada em
23 de
maio
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Divinópolis | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DIVINÓPOLIS 0012386-60.2017.5.03.0098 : EDUARDO DUARTE ROSA : TBI SEGURANCA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7a8c072 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Dispensada a intimação da PGF em razão de o valor ser inferior ao teto estabelecido na Portaria AGU/PGF 47, de 07/07/2023. Não vislumbro vícios nos cálculos elaborados pela i. Perita, pelo que os acolho integralmente, e os homologo conforme Id badcc07, fixando o débito exequendo em R$18.373,97, atualizado até 31/03/2025. As impugnações apresentadas poderão ser renovadas oportunamente, pelos meios do art. 884 da CLT. Cite-se a ré para quitar o débito ou garantir a execução em 5 dias, sob pena de execução. Registro o saldo atual do depósito recursal R$ 13.101,95. Na hipótese de decorrer o prazo de 5 dias sem pagamento ou garantia do juízo, voltem conclusos para pesquisa e constrição patrimonial através do sistema SISBAJUD. Intimem-se as partes. DIVINOPOLIS/MG, 25 de abril de 2025. ISABELLA BECHARA DE LAMOUNIER BARBOSA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- TBI SEGURANCA EIRELI