V. M. De A. P. x E. De A. P.
Número do Processo:
0012390-17.2023.8.26.0577
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de São José dos Campos - 1ª Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
22 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José dos Campos - 1ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0012390-17.2023.8.26.0577 (processo principal 1030131-24.2021.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Casamento - V.M.A.P. - E.A.P. - O alimentante, intimado para efetuar o pagamento da importância devida, provar a quitação ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, deixou decorrer o prazo legal sem qualquer manifestação, conforme certificado a fl. 158. Parecer ministerial a fl. 195 , pela decretação da prisão. Relatei. Decido. Considerando a inércia do alimentante, que deixou de apresentar justificativa para o não cumprimento da obrigação alimentar tampouco efetuou o pagamento, subsiste o débito apontado pelo alimentado a fl. 162. Ante o exposto, acolho o pedido formulado pelo(a)(s) Exequente e, com fundamento no artigo 528, §3º, do Código de Processo Civil, decreto a prisão civil do Executado, por 60 (sessenta) dias, expedindo-se mandado na forma usual, com o prazo de validade de três anos, devendo a pena ser cumprida de forma cumulativa/sucessiva. Decorrido o prazo de prisão coloquem incontinenti em liberdade o executado, independentemente da expedição de alvará de soltura, se por al não estiver preso. - ADV: JOSE CARLOS BUENO DE MIRANDA (OAB 108698/SP), CICERA MARIA ALFFERES AMORIM (OAB 388463/SP), PAULO CESAR RODRIGUES ZANUSSO (OAB 386975/SP)
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José dos Campos - 1ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Jose Carlos Bueno de Miranda (OAB 108698/SP), Paulo Cesar Rodrigues Zanusso (OAB 386975/SP), Cicera Maria Alfferes Amorim (OAB 388463/SP) Processo 0012390-17.2023.8.26.0577 - Cumprimento de sentença - Exeqte: V. M. de A. P. - Exectdo: E. de A. P. - Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem que o executado comprovasse nos autos o pagamento do valor devido. Manifeste-se a parte exequente, requerendo o que de direito, apresentando planilha de débito atualizada.
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José dos Campos - 1ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Jose Carlos Bueno de Miranda (OAB 108698/SP), Paulo Cesar Rodrigues Zanusso (OAB 386975/SP), Cicera Maria Alfferes Amorim (OAB 388463/SP) Processo 0012390-17.2023.8.26.0577 - Cumprimento de sentença - Exeqte: V. M. de A. P. - Exectdo: E. de A. P. - Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem que o executado comprovasse nos autos o pagamento do valor devido. Manifeste-se a parte exequente, requerendo o que de direito, apresentando planilha de débito atualizada.
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José dos Campos - 1ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Jose Carlos Bueno de Miranda (OAB 108698/SP), Paulo Cesar Rodrigues Zanusso (OAB 386975/SP), Cicera Maria Alfferes Amorim (OAB 388463/SP) Processo 0012390-17.2023.8.26.0577 - Cumprimento de sentença - Exeqte: V. M. de A. P. - Exectdo: E. de A. P. - Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem que o executado comprovasse nos autos o pagamento do valor devido. Manifeste-se a parte exequente, requerendo o que de direito, apresentando planilha de débito atualizada.