Valdo Laurindo De Souza x Rede Local De Produtos Alimenticios Eireli
Número do Processo:
0012433-06.2024.5.15.0114
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT15
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
9ª Vara do Trabalho de Campinas
Última atualização encontrada em
28 de
abril
de 2025.
Intimações e Editais
-
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15/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 9ª Vara do Trabalho de Campinas | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS 0012433-06.2024.5.15.0114 : VALDO LAURINDO DE SOUZA : REDE LOCAL DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdcb528 proferido nos autos. DESPACHO Primeiramente, retire-se o feito da pauta de audiências. A despeito de as partes terem juntado aos autos as minutas do acordo, é necessária a ratificação pessoal da parte trabalhadora. Diante disso, concedo o prazo de 10 dias para que a parte reclamante encaminhe a ratificação por meio de vídeo ou alternativamente compareça à Sala de Audiência da Vara para ratificação dos termos da avença, no prazo de 30 dias, sob pena de prosseguimento do feito. O comparecimento deverá ocorrer necessariamente em dias e horários de audiências, que normalmente ocorrem de segunda a quinta-feira, entre 8h e 12h, cabendo ao patrono da parte confirmar essa informação por meio de acesso ao PJe. Para a ratificação por vídeo, a parte reclamante deverá exibir de forma visível documento de identificação com foto, apresentando frente e verso do documento, bem como demonstrar conhecimento e concordância acerca do valor do acordo, da forma de pagamento e dos efeitos da quitação. Cumprido, tornem conclusos para apreciação do acordo. No silêncio, não haverá a homologação do acordo e os autos prosseguirão. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 11 de abril de 2025 CLEA RIBEIRO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- VALDO LAURINDO DE SOUZA