Valdo Laurindo De Souza x Rede Local De Produtos Alimenticios Eireli

Número do Processo: 0012433-06.2024.5.15.0114

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT15
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: 9ª Vara do Trabalho de Campinas
Última atualização encontrada em 28 de abril de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 15/04/2025 - Intimação
    Órgão: 9ª Vara do Trabalho de Campinas | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS 0012433-06.2024.5.15.0114 : VALDO LAURINDO DE SOUZA : REDE LOCAL DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdcb528 proferido nos autos. DESPACHO Primeiramente, retire-se o feito da pauta de audiências. A despeito de as partes terem juntado aos autos as minutas do acordo, é necessária a ratificação pessoal da parte trabalhadora.  Diante disso, concedo o prazo de 10 dias para que a parte reclamante encaminhe a ratificação por meio de vídeo ou alternativamente compareça à Sala  de Audiência da Vara para ratificação dos termos da avença, no prazo de 30 dias, sob pena de prosseguimento do feito. O comparecimento deverá ocorrer necessariamente em dias e horários de audiências, que normalmente ocorrem de segunda a quinta-feira, entre 8h e 12h, cabendo ao patrono da parte confirmar essa informação por meio de acesso ao PJe. Para a  ratificação  por  vídeo,  a  parte  reclamante  deverá  exibir de  forma  visível  documento  de identificação  com  foto,  apresentando  frente  e  verso  do  documento,  bem como  demonstrar conhecimento e concordância acerca do valor do acordo, da forma de pagamento e dos efeitos da quitação. Cumprido, tornem conclusos para apreciação do acordo. No silêncio, não haverá a homologação do acordo e os autos prosseguirão.  Intimem-se. CAMPINAS/SP, 11 de abril de 2025 CLEA RIBEIRO Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - VALDO LAURINDO DE SOUZA
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