Reynaldo Stein Neto x Bradesco Saúde S/A

Número do Processo: 0012437-39.2025.8.26.0506

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Ribeirão Preto - 8ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 29 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 12/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Ribeirão Preto - 8ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0012437-39.2025.8.26.0506 (processo principal 1014016-39.2024.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Reynaldo Stein Neto - BRADESCO SAÚDE S/A - Vistos. 1- Na forma dos arts. 513, § 2º, I, e 523, ambos do CPC, intime-se a parte executada, pelo DJE, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito apurado, com atualização monetária e juros de mora até o efetivo pagamento, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil. 2- Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3- Intime(m)-se. - ADV: LETICIA PEREZ JOAQUIM (OAB 462768/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
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