Graci Elena Alves De Souza x Egle Da Silva Berneira e outros
Número do Processo:
0012473-88.2024.8.26.0224
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Guarulhos - 3ª Vara do Juizado Especial Cível
Última atualização encontrada em
24 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Guarulhos - 3ª Vara do Juizado Especial Cível | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELProcesso 0012473-88.2024.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Graci Elena Alves de Souza - Egle da Silva Berneira - - Elza Nogueira da Silva - - Natasha Moreno Carmo - Fica designada audiência VIRTUAL de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 21/07/2025 às 16:00h, a se realizar via MICROSOFT TEAMS. Nessa audiência, as partes deverão produzir todas as provas que tiverem, sob pena de preclusão, podendo trazer até 03 (três) testemunhas. A ausência do autor implicará a extinção do processo e sua condenação ao pagamento das custas, cujo trânsito em julgado será certificado de imediato, sem intimação posterior. A ausência do réu implicará a decretação de sua revelia, com pronto julgamento a favor do demandante, salvo se o contrário resultar da convicção da MM. Juíza. Certifico, ainda, que os patronos devem encaminhar e-mail para rrusso@tjsp.jus.br solicitando o link de acesso para a audiência com pelo menos 48h de antecedência. Por fim, nos termos do art. 455 do CPC, após o recebimento do link de acesso, os patronos deverão encaminhar o link às suas respectivas testemunhas para que também participem da audiência de instrução ou informar o e-mail para que o cartório intime. Nada mais. - ADV: ROSEMEIRE DURAN (OAB 192214/SP), ROSEMEIRE DURAN (OAB 192214/SP), ELIANE MARTINIANO MORENO SERRANO (OAB 232188/SP), ANDRÉA CRISTINA TAVARES DE ANDRADE (OAB 465540/SP), VANEIR OLIVEIRA SILVA RODRIGUES (OAB 116461/SP)
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18/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Guarulhos - 3ª Vara do Juizado Especial Cível | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELProcesso 0012473-88.2024.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Graci Elena Alves de Souza - Egle da Silva Berneira - - Elza Nogueira da Silva - - Natasha Moreno Carmo - Vistos. Chamo o feito à ordem. Diante da recente decisão dos autos n. 0014213-81.2024, não há que se falar em conexão deste feito com aquele. Melhor analisando a matéria verifica-se não haver risco de decisões conflitantes por se tratar de autor diferente e portanto, cada parte irá provar o dano moral sofrido. O fato de as ofensas terem ocorrido na mesma reunião e a ação ser dirigida contra as mesmas pessoas, não torna a conexão do feito condição necessária. Assim, torno sem efeito a decisão de fls. 200. Na sequencia, deverá ser redesignada a audiência de conciliação, instrução e julgamento. Intime-se. - ADV: ANDRÉA CRISTINA TAVARES DE ANDRADE (OAB 465540/SP), ELIANE MARTINIANO MORENO SERRANO (OAB 232188/SP), ROSEMEIRE DURAN (OAB 192214/SP), VANEIR OLIVEIRA SILVA RODRIGUES (OAB 116461/SP), ROSEMEIRE DURAN (OAB 192214/SP)