Andrey Rodolfo Dutra e outros x Município De Pato Branco/Pr

Número do Processo: 0012487-73.2023.8.16.0131

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
Grau: 1º Grau
Órgão: Juizado Especial da Fazenda Pública de Pato Branco
Última atualização encontrada em 11 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 03/07/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial da Fazenda Pública de Pato Branco | Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
      PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE PATO BRANCO - PROJUDI Rua Maria Bueno, 284 - Bairro Sambugaro - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46)3905-6434 - E-mail: PB-5VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0012487-73.2023.8.16.0131   Processo:   0012487-73.2023.8.16.0131 Classe Processual:   Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal:   Promoção / Ascensão Valor da Causa:   R$14.480,07 Requerente(s):   Evanir Carneiro Vieira Requerido(s):   Município de Pato Branco/PR DECISÃO 1. Anote-se o início da fase de cumprimento de sentença e comunique-se o distribuidor (art. 98 do CN). 2. À Secretaria para que promova a inclusão do advogado/sociedade no polo ativo da demanda (exequente). 3. Intime-se a parte exequente para apresentar planilha de cálculo que contemple todas as informações listadas abaixo[1]. Tal determinação visa implementar maior celeridade à fase de execução, uma vez que quando do cadastro do precatório pela Secretaria, tais informações detalhadas serão exigidas para alimentação do formulário padronizado disponibilizado pelo Sistema de Gestão de Precatórios. Prazo: 10 (dez) dias. 4. Cumprido o item 3, intime-se o executado para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução, bem como manifestar-se sobre os valores das retenções de contribuição previdenciária e de imposto de renda devidos em relação ao valor principal e, se for o caso, em relação aos honorários de sucumbência, sob pena de preclusão. 5. Apresentada impugnação, a parte exequente deve ser intimada, mediante ato ordinatório, para manifestar-se no prazo preclusivo de 10 (dez) dias, advertida de que a renúncia ou o decurso do prazo sem manifestação implica concordância com os valores apresentados pela parte executada. Em mesma oportunidade, deverá anexar aos autos a documentação abaixo discriminada[2]. 6. Ficam as partes desde já cientes de que se tratando de verba de natureza remuneratória estará sujeita aos descontos relativos ao imposto de renda e contribuição previdenciária, bem como da obrigatoriedade do preenchimento dos campos junto ao Sistema de Gestão de Precatórios (SGP) relativos à retenção fiscal para efetivar a expedição do Precatório Requisitório. 7. Intimações e diligências necessárias.   Pato Branco/PR, datado e assinado digitalmente. Carlos Gregório Bezerra Guerra Juiz de Direito Substituto   [1] Planilha de cálculo, a qual deve conter: a) Os meses em que foram verificadas as diferenças salarias e o respectivo valor devido em cada mês; b) O número de meses; c) Os valores da contribuição previdenciária devida pela parte exequente, havendo clara especificação  da quantia destinada ao INSS e à Patoprev (quando houver incidência); d) Os valores da contribuição previdenciária devida pelo ente público executado, havendo clara especificação  da quantia destinada ao INSS e à Patoprev (quando houver incidência); e) A identificação do órgão previdenciário a que está vinculado o servidor (INSS ou Patoprev, por exemplo, quando houver incidência); f) O CNPJ do órgão previdenciário a que está vinculado o exequente (quando houver incidência); g) A indicação expressa de qual o último percentual usado para cálculo da contribuição previdenciária do servidor; h) O valor do imposto de renda incidente sobre a diferença remuneratória (o cálculo deve considerar a alíquota incidente em cada mês e não o valor global); i) O número de retenções de imposto de renda que houve no período cobrado; j) O valor dos honorários de sucumbência, quando houver condenação nesta verba (que a depender do valor será objeto de RPV, conforme o limite definido pelo ente devedor para esta modalidade de pagamento); Observação: Consoante tese fixada pelo STF no julgamento do Tema 163 “Não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, tais como terço de férias, serviços extraordinários, adicional noturno e adicional de insalubridade”.   [2]  A fim de imprimir maior celeridade à expedição da ordem de pagamento, determino que a parte exequente apresente as seguintes informações:   a) Dados bancários da parte exequente (Número da conta, banco, agência, etc);   b) Informações atualizadas do CPF da parte exequente (que atestem a regularidade);   c) Documentos pessoais da parte exequente;   c.1) Cópia do RG, CPF, e-mail, telefone e dados bancários;   c.2) Certidão de regularidade do CPF perante a receita federal.   d) Contrato de honorários advocatícios, caso os advogados da parte exequente pretendam sejam destacados no Precatório os valores dos honorários contratuais individualmente para cada um dos advogados constantes do instrumento de mandato;  d.1) Cópia Carteira da OAB, onde conste a data de nascimento, CPF e RG, bem como e-mail, e endereço completo dos procuradores.   e) Indicação dos valores devidos a título de honorários contratuais, caso requerido o destacamento;   f) Dados bancários e documentos pessoais dos procuradores do exequente, em caso de destacamento de honorários contratuais.
  3. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial da Fazenda Pública de Pato Branco | Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
      PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE PATO BRANCO - PROJUDI Rua Maria Bueno, 284 - Bairro Sambugaro - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46)3905-6434 - E-mail: PB-5VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0012487-73.2023.8.16.0131   Processo:   0012487-73.2023.8.16.0131 Classe Processual:   Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal:   Promoção / Ascensão Valor da Causa:   R$14.480,07 Requerente(s):   Evanir Carneiro Vieira Requerido(s):   Município de Pato Branco/PR DESPACHO 1. Ciente do acórdão proferido pela 6ª Turma Recursal, o qual negou provimento ao recurso interposto. 2. Intime-se a parte autora para, querendo, promover o cumprimento do título executivo judicial. Prazo: 15 (quinze) dias. 3. Int. Diligências necessárias. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Maciéo Cataneo Juiz de Direito    
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