R. D. M. Da P. e outros x A. D.

Número do Processo: 0012509-38.2025.8.26.0114

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Campinas - 1ª Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em 27 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Campinas - 1ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0012509-38.2025.8.26.0114 (processo principal 1014235-98.2023.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Guarda - Y.D.M.P. - - R.D.M.P. e outro - A.D. - Manifestar-se a parte exequente, no prazo legal, sobre a impugnação/justificativa ofertada. - ADV: SANDRO LUÍS DELAZARI JÚNIOR (OAB 427124/SP), GABRIEL NOLASCO BERNI (OAB 424943/SP), SANDRO LUÍS DELAZARI JÚNIOR (OAB 427124/SP), SANDRO LUÍS DELAZARI JÚNIOR (OAB 427124/SP), MONICA APARECIDA FERREIRA (OAB 219881/SP), JOSÉ CELSO MOREIRA ALMEIDA (OAB 171244/SP)
  2. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Campinas - 1ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0012509-38.2025.8.26.0114 (processo principal 1014235-98.2023.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Guarda - Y.D.M.P. - - R.D.M.P. e outro - A.D. - Vistos, Defiro à parte exequente os benefícios da gratuidade processual. Intime-se a executada, na forma do artigo 513 § 2º do CPC, rectius, pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ainda, decorrida a quinzena sem o pagamento voluntário, dê-se vista dos autos à parte credora, para requerer o que entender de direito em termos de prosseguimento da execução. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: SANDRO LUÍS DELAZARI JÚNIOR (OAB 427124/SP), SANDRO LUÍS DELAZARI JÚNIOR (OAB 427124/SP), SANDRO LUÍS DELAZARI JÚNIOR (OAB 427124/SP), GABRIEL NOLASCO BERNI (OAB 424943/SP), JOSÉ CELSO MOREIRA ALMEIDA (OAB 171244/SP)