Dilma Maria Das Neves x Ismael Morgenstern e outros
Número do Processo:
0012522-80.2016.8.16.0033
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
USUCAPIãO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara Cível de Pinhais
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível de Pinhais | Classe: USUCAPIãOPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA CÍVEL DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Fórum Cível - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: (41)3033-4616 - E-mail: pin-1vj-e@tjpr.jus.br Processo: 0012522-80.2016.8.16.0033 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$10.000,00 Autor(s): DILMA MARIA DAS NEVES Réu(s): Ismael Morgenstern LUIZ CARLOS ARANTES D E C I S Ã O 1. O feito está em ordem, razão porque declaro saneado o processo. Eventuais questões preliminares e nulidades serão apreciadas por ocasião da sentença. 2. O feito comporta julgamento antecipado, na forma do art. 355, I do CPC, por tratar de matéria exclusivamente de direito e capaz de análise através da prova documental já produzida, sendo desnecessária e protelatória qualquer outra diligência. 3. Preclusa a decisão (art. 357, §1º, do CPC), contados e preparados, tornem conclusos para sentença. Cumpra-se. Pinhais, 25 de junho de 2025. SERGIO BERNARDINETTI Juiz de Direito