Erinaldo Oliveira Da Silva x Expresso Rodominas Ltda
Número do Processo:
0012540-69.2024.5.15.0140
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT15
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara do Trabalho de Atibaia
Última atualização encontrada em
28 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara do Trabalho de Atibaia | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ATIBAIA ATSum 0012540-69.2024.5.15.0140 AUTOR: ERINALDO OLIVEIRA DA SILVA RÉU: EXPRESSO RODOMINAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0132517 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. QUANTO ÀS OBRIGAÇÕES DE FAZER: Intime-se a reclamada a fim de cumprir o comando sentencial, tangente à anotação da CTPS do(a) autor(a). Para tal, em nome da Economia e Celeridade processuais, e consoante recomendação constante de Atas de Correição Ordinária havidas no ano de 2016 nas unidades de primeira instância deste Regional, disponíveis online no portal do TRT15, deverá o(a) reclamante comparecer diretamente à sede da reclamada, munido(a) de sua CTPS, restando desnecessário, por oneroso, o depósito da CTPS em Secretaria, o que fica indeferido, diminuindo-se o investimento de tempo na gestão documental. Na ocasião, a reclamada deverá cumprir as determinações exaradas em sentença, ou agendar data não superior a dez dias úteis para cumprimento. QUANTO ÀS OBRIGAÇÕES DE PAGAR: Em atendimento aos princípios da EFETIVIDADE e DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO (CF, art. 5º, LXXVIII), com a finalidade de tornar possível o imediato cumprimento do julgado, DETERMINO à parte reclamada (já que detém melhores condições de fazê-lo, e é quem dá causa à necessidade da fase de liquidação e de cumprimento de sentença, e execução no Processo do Trabalho) que: 1 - APRESENTE CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO: Deverá apresentar no prazo de 08 dias, nos termos do artigo 879, § 1º-B da CLT, em valores devidamente atualizados, acrescidos de correção monetária e juros, conforme o caso em concreto, sob pena de preclusão. IMPORTANTE: Nos termos do parágrafo único do art. 34 do Provimento GP-VPJCR n° 01/2020, recomenda-se a realização dos cálculos por meio do sistema Pje-Calc, disponível em https://trt15.jus.br/pje/pje-calc-cidadao. Para conferir maior celeridade, juntamente com o cálculo em .pdf, deverá ser anexado o arquivo dos cálculos (.pjc). Orientações para juntada de cálculos (arquivo PJC): - Para que seja possível anexar o arquivo no Pje, devem ser obrigatoriamente informados os documentos fiscais (CPF/CNPJ) das partes. - A exportação do arquivo é feita no PJe-Calc, com o cálculo aberto, menu Operações - Exportar cálculos. O arquivo .pjc não pode ser aberto, devendo ser salvo diretamente no momento de exportar. - Para anexar no PJe, deve-se selecionar a opção “Planilha de Cálculos”, vincular o relatório em .pdf e depois o arquivo .pjc. 2- DECORRIDOS OS PRAZOS ACIMA, O PROCESSO SEGUIRÁ O SEGUINTE FLUXO: 2.1- Apresentados ou não os CÁLCULOS DO DEVEDOR, independentemente de nova notificação, sucessivamente, terá o(a) reclamante o mesmo prazo para apresentação de seus cálculos (ou se manifestar sobre os cálculos da reclamada), sob pena de preclusão. 2.2- Sem nova intimação, apresentados os CÁLCULOS DO(A) RECLAMANTE terá a reclamada os 8 dias subsequentes para, querendo, impugnar as contas, sob pena de preclusão. Esclareço que este procedimento visa observar a razoável duração do processo, prevista constitucionalmente, eliminando tramitações desnecessárias que obstam a celeridade. Saliento às partes que, frente à nova legislação processual civil, especialmente na forma do § 3º do art. 3º do CPC, a atividade conciliatória se mostra indispensável, como nunca antes, ao exercício de toda e qualquer atividade jurídica, seja ela por parte do advogado ou do Poder Público. Desta feita, fica facultado às partes a apresentação de petição comum de acordo. Intimem-se as partes. ATIBAIA/SP, 02 de julho de 2025 BRUNO FURTADO SILVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ERINALDO OLIVEIRA DA SILVA