Carlos Henrique Moreira Da Cunha x One Olivino Frei Caneca Empreendimento Imobiliário Spe Ltda.

Número do Processo: 0012543-55.2025.8.26.0100

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Central Cível - 28ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 27 de junho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 17/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Cível - 28ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0012543-55.2025.8.26.0100 (processo principal 1131518-53.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Carlos Henrique Moreira da Cunha - One Olivino Frei Caneca Empreendimento Imobiliário Spe Ltda. - Vistos. Cumpra-se a v. decisão que concedeu efeito suspensivo ao agravo. Por ora, aguarde-se o julgamento de mérito do recurso. Int. - ADV: LETICIA APARECIDA LOURES DE MORAIS (OAB 299923/SP), GABRIELA ORDINE FRANGIOTTI (OAB 300081/SP), JOSE CARLOS BAPTISTA PUOLI (OAB 110829/SP)
  3. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Cível - 28ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0012543-55.2025.8.26.0100 (processo principal 1131518-53.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Carlos Henrique Moreira da Cunha - One Olivino Frei Caneca Empreendimento Imobiliário Spe Ltda. - Vistos. Ciente quanto à interposição de agravo de instrumento pela parte. Mantenho a r. decisão por seus próprios e jurídicos fundamentos. Aguarde-se notícia do efeito em que recebido o agravo. Intime-se. - ADV: GABRIELA ORDINE FRANGIOTTI (OAB 300081/SP), JOSE CARLOS BAPTISTA PUOLI (OAB 110829/SP), LETICIA APARECIDA LOURES DE MORAIS (OAB 299923/SP)
  4. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Cível - 28ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    ADV: Jose Carlos Baptista Puoli (OAB 110829/SP), Leticia Aparecida Loures de Morais (OAB 299923/SP), Gabriela Ordine Frangiotti (OAB 300081/SP) Processo 0012543-55.2025.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Carlos Henrique Moreira da Cunha - Exectdo: One Olivino Frei Caneca Empreendimento Imobiliário Spe Ltda. - Vistos. Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença no qual a executada alega que, em virtude de determinação expressa da sentença, há necessidade de liquidação do julgado. A exequente se manifestou. É a síntese do necessário. De fato, em que pese a ré tenha conseguido calcular o valor que entende devido a partir de parecer contábil, o débito exequendo depende de prova pericial para apurar o montante exato. Salta aos olhos a diferença de valor encontrado pelo exequente (R$ 37.857,35) e pela ré (R$ 3.810,65), quase dez vezes menor. Entretanto, não é necessário extinguir o presente incidente, bastando a realização de perícia contábil por expert imparcial nomeado pelo juízo. Para tanto, nomeio a Dra. Carolina Laskowski (art. 465 do NCPC). Arbitro os honorários provisórios em R$ 1.000,00, devendo a requerida custear a perícia. Nesse sentido: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA Decisão que imputou à ré executada o ônus de custeio dos honorários periciais Inconformismo desta Não acolhimento Questão preclusa Entendimento sedimentado pelo C. STJ em julgamento do Recurso Especial Representativo de Recursos Repetitivos de que as regras do ônus da prova são aplicáveis apenas na fase de conhecimento Responsabilidade que deve seguir o regime de sucumbência imposto no decisum executado Hipótese em que foi reconhecida a sucumbência da ré Honorários periciais que deverão ser custeados por ela Recurso desprovido(TJSP; Agravo de Instrumento 2011820-16.2022.8.26.0000; Relator (a):Rui Cascaldi; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/06/2022; Data de Registro: 15/06/2022) Faculto às partes, a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos no prazo de 15 dias (art. 465, §1º do CPC). Para conferir maior celeridade ao processo, depositados os salários provisórios, intime-se o perito para dar início ao seu mister, observando, o sr. Expert, estritamente o disposto nos arts. 466, caput e §2º e 473 do CPC. Laudo em 30 dias, com o que o expert deverá também apresentar proposta de honorários definitivos, na forma do art. 465, §2º, I do CPC, salientando-se que a habilitação do expert e contato profissional encontram-se arquivados em pasta própria junto à serventia. Intime-se.
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