Processo nº 00125701820248260506
Número do Processo:
0012570-18.2024.8.26.0506
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PRECATÓRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Ribeirão Preto - 2ª Vara da Fazenda Pública
Última atualização encontrada em
24 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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21/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Ribeirão Preto - 2ª Vara da Fazenda Pública | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAProcesso 0012570-18.2024.8.26.0506 (processo principal 1054575-72.2023.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Servidores Inativos - Regina Célia da Silva Falconi - Vistos. Despacho à vista dos autos do incidente de precatório (subprocesso nº 01). I - Conforme pacífica jurisprudência do C. Superior Tribunal de Justiça, "é corrigível a qualquer tempo, de ofício ou a requerimento da parte interessada, [...] a inexatidão material, o erro de cálculo ou matéria de ordem pública" (AgInt nos EmbExeMS n. 7.388/DF, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira Seção, julgado em 23/11/2022, DJe de 28/11/2022). Destarte, diante das manifestações das partes (fls. 144 e 154) e tendo em vista que na decisão homologatória de crédito, proferida a fls. 138/140, constou valor equivocado (R$ 64.841,30) do crédito bruto da credora, conforme planilha de cálculo de fls. 65/66, DECLARO o erro material na referida decisão, que passará a vigorar com a seguinte redação: "(...) Não havendo impugnação específica da devedora com relação aos valores constantes da planilha de cálculo (fls. 65/66), de R$ 66.675,03 (sendo R$ 63.569,90 relativo ao crédito principal e R$ 3.105,13 relativo ao reembolso das custas processuais) para Regina Célia da Silva Falconi, atualizados até 24.10.2024, defiro a requisição do seu pagamento." Fica, no mais, mantido o decisum, qual como lançado. II - Incumbirá à parte credora juntar cópia desta decisão no incidente de precatório em apenso (subprocesso nº 01). Oportunamente, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: CARLOS ANTONIO DINIZ FILHO (OAB 196416/SP)