Energisa Sul Sudeste Distribuidora De Energia S.A x Geysa Roberta Spinelli

Número do Processo: 0012609-58.2022.8.26.0482

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Presidente Prudente - 5ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 03 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Presidente Prudente - 5ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    ADV: Edmilson Anzai (OAB 97191/SP), Dr. Gerson da Silva Oliveira (OAB 8350O/MT) Processo 0012609-58.2022.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Energisa Sul Sudeste Distribuidora de Energia S.a - Exectda: Geysa Roberta Spinelli - 1) Considerando a sentença de homologação do acordo e extinção do feito, defiro o pedido de fls. 143. 2) Solicite-se ao Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) as providências necessárias para o cancelamento da ordem de suspensão/ bloqueio da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do(s) executado(s) o(a)(s) Geysa Roberta Spinelli, CPF: 301.975.198-57. 3) Sem prejuízo, solicite-se à Delegacia da Polícia Federal a adoção das medidas necessárias para o cancelamento da ordem de retenção/ suspensão do PASSAPORTE do(s) executado(s) o(a)(s) Geysa Roberta Spinelli, CPF: 301.975.198-57. 4) Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, devendo o interessadoprovidenciar a impressão e remessa ao destinatário, instruindo-a com as cópiaspertinentes. Int.
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