Nemer Marmores E Granitos Sa x Este Juízo
Número do Processo:
0012717-85.2018.8.08.0011
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJES
Classe:
RECUPERAçãO JUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Cachoeiro de Itapemirim - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
24 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Cachoeiro de Itapemirim - 2ª Vara Cível | Classe: RECUPERAçãO JUDICIALESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2ª Vara Cível Processo nº.: 0012717-85.2018.8.08.0011 RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129) REQUERENTE: NEMER MARMORES E GRANITOS SA ADMINISTRADOR JUDICIAL: JULYANA COVRE INTERESSADO: ESTE JUÍZO = D E S P A C H O = 01) Constata-se, em princípio, que o valor arrecadado com a alienação da UPI autorizada pela decisão de ID64023029 proporciona o pagamento de todo o passivo submetido à Recuperação Judicial e a destinação de saldo à Recuperanda. 02) Inicialmente CERTIFIQUE-SE quanto ao cumprimento do item 5.3 da aludida decisão (intimação das Procuradorias da Fazenda Nacional, Estado do Espírito Santo e Município de Cachoeiro de Itapemirim), sendo, caso não adotada a medida, dispensada a intimação, caso sejam apresentadas certidões negativas pela Recuperanda. 03) De outro lado, visando a quitação do passivo e o encerramento da Recuperação Judicial, deverá a Administradora Judicial apresentar parecer indicando os credores e valores a serem objeto de expedição de alvarás. 04) Com a manifestação da Administradora, vista ao Ministério Público e conclusos. Diligencie-se. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, assinado e datado eletronicamente. (Assinado Eletronicamente) FREDERICO IVENS MINÁ ARRUDA DE CARVALHO Juiz de Direito