Processo nº 00127438920188260041

Número do Processo: 0012743-89.2018.8.26.0041

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: EXECUçãO DA PENA
Grau: 1º Grau
Órgão: Bauru/DEECRIM UR3 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 3ª RAJ
Última atualização encontrada em 08 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: Bauru/DEECRIM UR3 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 3ª RAJ | Classe: EXECUçãO DA PENA
    ADV: Felipe Soares de Lima (OAB 448927/SP), Dherick Araujo Cirino (OAB 466509/SP) Processo 0012743-89.2018.8.26.0041 - Execução da Pena - Exectdo: TIAGO DA SILVA MACHADO - Considerando que o pedido original formulado pela defesa é de concessão de livramento condicional, solicite-se à unidade prisional Penitenciária "Luiz Gonzaga Vieira" - Pirajuí II a juntada do parecer conclusivo da Comissão Técnica de Avaliação também para esta finalidade, em cumprimento ao v. Acórdão proferido pelo Habeas Corpus n. 2082346-03.2025.8.26.0000.
  3. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: Bauru/DEECRIM UR3 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 3ª RAJ | Classe: EXECUçãO DA PENA
    ADV: Dherick Araujo Cirino (OAB 466509/SP), Felipe Soares de Lima (OAB 448927/SP) Processo 0012743-89.2018.8.26.0041 - Execução da Pena - Exectdo: TIAGO DA SILVA MACHADO - Considerando que o pedido original formulado pela defesa é de concessão de livramento condicional, solicite-se à unidade prisional Penitenciária "Luiz Gonzaga Vieira" - Pirajuí II a juntada do parecer conclusivo da Comissão Técnica de Avaliação também para esta finalidade, em cumprimento ao v. Acórdão proferido pelo Habeas Corpus n. 2082346-03.2025.8.26.0000.
  4. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: Bauru/DEECRIM UR3 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 3ª RAJ | Classe: EXECUçãO DA PENA
    ADV: Felipe Soares de Lima (OAB 448927/SP), Dherick Araujo Cirino (OAB 466509/SP) Processo 0012743-89.2018.8.26.0041 - Execução da Pena - Exectdo: TIAGO DA SILVA MACHADO - Considerando que o pedido original formulado pela defesa é de concessão de livramento condicional, solicite-se à unidade prisional Penitenciária "Luiz Gonzaga Vieira" - Pirajuí II a juntada do parecer conclusivo da Comissão Técnica de Avaliação também para esta finalidade, em cumprimento ao v. Acórdão proferido pelo Habeas Corpus n. 2082346-03.2025.8.26.0000.