Processo nº 00127438920188260041
Número do Processo:
0012743-89.2018.8.26.0041
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO DA PENA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Bauru/DEECRIM UR3 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 3ª RAJ
Última atualização encontrada em
08 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Bauru/DEECRIM UR3 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 3ª RAJ | Classe: EXECUçãO DA PENAADV: Felipe Soares de Lima (OAB 448927/SP), Dherick Araujo Cirino (OAB 466509/SP) Processo 0012743-89.2018.8.26.0041 - Execução da Pena - Exectdo: TIAGO DA SILVA MACHADO - Considerando que o pedido original formulado pela defesa é de concessão de livramento condicional, solicite-se à unidade prisional Penitenciária "Luiz Gonzaga Vieira" - Pirajuí II a juntada do parecer conclusivo da Comissão Técnica de Avaliação também para esta finalidade, em cumprimento ao v. Acórdão proferido pelo Habeas Corpus n. 2082346-03.2025.8.26.0000.
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Bauru/DEECRIM UR3 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 3ª RAJ | Classe: EXECUçãO DA PENAADV: Dherick Araujo Cirino (OAB 466509/SP), Felipe Soares de Lima (OAB 448927/SP) Processo 0012743-89.2018.8.26.0041 - Execução da Pena - Exectdo: TIAGO DA SILVA MACHADO - Considerando que o pedido original formulado pela defesa é de concessão de livramento condicional, solicite-se à unidade prisional Penitenciária "Luiz Gonzaga Vieira" - Pirajuí II a juntada do parecer conclusivo da Comissão Técnica de Avaliação também para esta finalidade, em cumprimento ao v. Acórdão proferido pelo Habeas Corpus n. 2082346-03.2025.8.26.0000.
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Bauru/DEECRIM UR3 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 3ª RAJ | Classe: EXECUçãO DA PENAADV: Felipe Soares de Lima (OAB 448927/SP), Dherick Araujo Cirino (OAB 466509/SP) Processo 0012743-89.2018.8.26.0041 - Execução da Pena - Exectdo: TIAGO DA SILVA MACHADO - Considerando que o pedido original formulado pela defesa é de concessão de livramento condicional, solicite-se à unidade prisional Penitenciária "Luiz Gonzaga Vieira" - Pirajuí II a juntada do parecer conclusivo da Comissão Técnica de Avaliação também para esta finalidade, em cumprimento ao v. Acórdão proferido pelo Habeas Corpus n. 2082346-03.2025.8.26.0000.