Processo nº 00127517120228260576
Número do Processo:
0012751-71.2022.8.26.0576
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de São José do Rio Preto - 1ª Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
15 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José do Rio Preto - 1ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSProcesso 0012751-71.2022.8.26.0576 (apensado ao processo 1060945-22.2021.8.26.0576) (processo principal 1060945-22.2021.8.26.0576) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Guarda - I.H.S.C. - Certifico e dou fé haver removido o sigilo da r. Decisão de fls.258/259 e, conforme determinado, realizei a pesquisa SISBAJUD, oportunidade em que nada foi encontrado, sendo negativa a busca. Fls. 260/269 : Ciência/Vista às partes. - ADV: THAYANE DE OLIVEIRA FERRI (OAB 476409/SP)
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José do Rio Preto - 1ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSProcesso 0012751-71.2022.8.26.0576 (apensado ao processo 1060945-22.2021.8.26.0576) (processo principal 1060945-22.2021.8.26.0576) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Guarda - I.H.S.C. - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença sobre o rito de coerção pessoal. O prazo de validade do mandado de prisão expedido a fls. 228/229 expirará em 23/01/2027. Fls. 252/253: Proceda-se consulta junto ao PREV-JUD para informações sobre a existência de vinculos empregatícios ativos do executado ou recebimento de beneficios. Cumpra-se o disposto no artigo 854 do Código de Processo Civil, procedendo-se a denominada penhora on line, via SISBAJUD, dos valores que eventualmente forem encontrados em nome do executado, observado o valor do débito no importe de R$ 14.120,63. Em caso de resultado positivo, intime-se o executado por seu advogado via DJE (ou por carta com AR, caso não tenha advogado constituído), nos termos do artigo 854, § 3º do CPC, podendo oferecer impugnação no prazo de 5 dias. Após, o cumprimento da decisão, providencie-se a liberação do sigilo, publicando a decisão, através do ato ordinatório específico. Com a resposta vista ao exequente para manifestação em 5 dias. Intimem-se. - ADV: THAYANE DE OLIVEIRA FERRI (OAB 476409/SP)