Rosset & Cia Ltda x Alaor De Oliveira e outros

Número do Processo: 0012769-66.2002.8.26.0100

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Central Cível - 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Cível - 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais | Classe: FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
    Processo 0012769-66.2002.8.26.0100 (583.00.2002.012769) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Inadimplemento - Rosset & Cia Ltda - Jean Fabian Creações Ltda. - Manuel Antonio Angulo Lopez - Simone Virginia de Moura e outros - Dacier Martins de Almeida - Ester Ferreira dos Santos - Luciana Aparecida da Silva - Claudia Ribeiro Lopes - - Nadir Soares Feliciano - - Luciana Etelvino de Farias - Antonio Evaldo Nunes de Souza - - Josivania dos Santos - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL 1 e outros - Incorpotec Empreendimentos e Participações Ltda. - - Banco do Brasil S/A - Paulo Cardoso - - Alessandra dos Santos Costa - - Leidiane aparecida dos santos - Jose Augusto Rogati - Valdeis Florencio da Silva - - Aluana Almeida Manuel - - Isabel Cristina Severo do Nascimento - - Wilson Roberto Sanches - - Silvio Pereira da Rocha - Vivarella Administração e Participações Ltda - Espólio de Hamilton Carlos Criniti - - Luzia Belido Tilelli - - Eduardo Alexandre dos Santos - - Ivete dos Santos Nascimento - - Alaor de Oliveira - - Tania Aparecida de Carvalho - - Maria Aparecida dos Santos - - Jeshajahov Dov Weinberg - - Ronaldo Sérgio Montenegro Rodrigues Faro - - Maria Lucia de Souza Romeu - - Lutèce Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados. - - Jeashjahu Dov Wainberg. - - ALESSANDRA DOS SANTOS COSTA - - LUTÈCE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS - - Jose Luiz Seraphico de Assis Carvalho - - Maria Rita dos Santos Almeida e outros - Jeashjahu Dov Wainberg - Conexcred Intermediação e Agenciamento de Serviços LTDA e outros - Edineide Marques da Silva - - ANDERSON RODRIGUES - - Jose Oscar Borges - - Daniela de Souza - Elsa Moreira da Silva - MARCO ANTONIO CRINITTI - Vistos. 1. Fls. 4053/4058: último pronunciamento judicial, que (i) determinou a expedição de MLE para pagamento da primeira relação de pagamentos conforme a conta de liquidação homologada; (iii) concedeu o prazo de 5 dias para comprovação do ajuizamento de ação de conhecimento por Waldivia Criniti e Marco Antonio Criniti, herdeiros de Hamilton Carlos Criniti, sobre a validade da cessão de crédito ao cessionário Jeashjahu Dov Wainberg; e (iv) negou provimento aos Embargos de Declaração opostos pelo Município de São Paulo, mantendo o indeferimento do pedido de inclusão de valores no QGC e a determinação de reserva temporária pelo prazo de 30 dias. 2. Agravo de Instrumento nº 2142390-85.2025.8.26.0000 2.1. Foi comunicado o deferimento de tutela antecipada no Agravo de Instrumento nº 2142390-85.2025.8.26.0000, interposto pelo Município de São Paulo contra a decisão que indeferiu o pedido de inclusão imediata de valores no QGC (fls. 3.952/3.962. aclarada às fls. 4.053/4.058) (fls. 4.095/4.096). 2.2. Ciente do recurso interposto, bem como da tutela recursal concedida. Ao Síndico, para que mantenha anotada a reserva do valor do referido crédito do Município até o julgamento do recurso (e não só durante os 30 dias determinados inicialmente, fl. 3958), conforme determinado pelo Excelentíssimo Desembargador Relator. 3. Crédito de Hamilton Carlos Criniti 3.1. Na decisão de fls. 3798/3803, este juízo determinou a intimação de Waldivia Criniti e demais herdeiros para que comprovassem a distribuição de ação de conhecimento para a discussão sobre a validade da cessão do crédito do de cujus, sob pena de liberação ao cessionário (Jeashjahu Dov Wainberg). A decisão de fls. 3952/3962, determinou que se certificasse o decurso de prazo para a comprovação da propositura da ação, concedendo, de ofício, prazo adicional para a demonstração. Foi certificado o decurso do prazo do item 2.2, subitem "a" da decisão de fls. 3798/3803, sem manifestação dos herdeiros (fls. 3981). Waldivia Criniti informou estar providenciando o ajuizamento da ação, requerendo prazo suplementar de 10 dias para comprovar a propositura (fls. 3996). Marco Antonio Criniti requereu dilação de prazo de mais 15 dias para analisar o ocorrido e pleitear o que for de direito, inclusive para propositura da ação mencionada pelo juízo (fls. 4021/4022). O Ministério Público manifestou-se pela concessão do prazo pleiteado por Waldivia Criniti e Marco Antonio Criniti (fls. 4039/4043). Na última decisão, este juízo concedeu o derradeiro prazo de 5 dias para comprovação do ajuizamento, determinando que, caso fosse comprovada a propositura, os valores fossem transferidos para conta judicial vinculada à ação; caso não fosse comprovada, o síndico deveria inclui-los na segunda planilha de pagamentos, em benefício do cessionário (fls. 4056). Em seguida, Marco Antonio Criniti peticionou requerendo prazo adicional de 15 dias para ajuizamento da ação de conhecimento sobre a validade da cessão de crédito, alegando complexidade da matéria e desconhecimento prévio do processo (fls. 4083/4086). 3.2. Considerando as três concessões de prazo anteriores (fls. 3800, 3954 e 4056), a primeira delas em 30/01/2025, indefiro o pedido. O alegado desconhecimento por parte de Marco Antonio Criniti foi sanado há quase 5 meses atrás, tendo ele tomado plena ciência dos fatos e constituído advogado para representá-lo nos autos. A matéria, por outro lado, não apresenta complexidade excepcional que justifique tamanha demora. Determino ao síndico que inclua os valores na segunda planilha de pagamentos em favor do cessionário Jeashjahu Dov Wainberg, procedendo-se à liberação dos créditos, conforme anteriormente determinado. Eventuais direitos que os herdeiros do falecido credor entendam possuir poderão ser buscados em face dos responsáveis pela via adequada, tratando-se de controvérsia estranha à massa falida, como já consignado em decisões anteriores. 4. Conta de Liquidação/Rateio de fls. 3.862/3.864 4.1. Em cumprimento à decisão de fls. 3.952/3.962, item 4.2.2., e com base no cálculo/rateio de fls. 3.862/3.864, o cartório expediu MLEs para o pagamento dos credores: Alaor de Oliveira, Luzia Belido Tilelli, Tania Aparecida de Carvalho, Maria Lucia de Souza Romeu, José Augusto Rogati, , Anderson Rodrigues (cessionário do credor José Felipe Bezerra Filho e de 70% do valor do crédito de Luciana Etelvino de Farias Joia), José Oscar Borges (30% do valor do crédito de Luciana Etelvino de Farias, a título de honorários, conforme fls. 3945/47), Conexcred Intermediação e Agenciamento de Serviços Ltda. (cessionária de Marcio Dubernat Vidal, Regivaldo da Silva e Ronaldo Francisco da Silva), Lutèce Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados (cessionário dos credores Ivete dos Santos Nascimento, Josivania dos Santos Silva, Luciana Aparecida Da Silva, Manoel Medeiros de Oliveira, Mauricelia Alba de Freitas, Ana Cristina Silva de Lima, Antonio Conceição dos Santos, Elenicio Nogueira de Souza, e Alessandra dos Santos Madeira). Os MLEs também contemplaram os honorários dos peritos José Vanderlei Masson dos Santos e Luiz Carlos de Mello Ribeiro, bem como 60% da remuneração do Síndico Manuel Antonio Angulo Lopez (fls. 3.992/3.993 e 4082). O Síndico comprovou o recolhimento das custas (fls. 4092/4094) 4.2. Ciente. 5. Crédito do INSS (Restituição) 5.1. A Fazenda Nacional apresentou guias GPS para pagamento do crédito de restituição do INSS no valor de R$ 576.618, 16, com vencimento em 30/05, solicitando urgência no envio à instituição financeira (fls. 4069/4070). O cartório, por sua vez, expediu ofício para pagamento da guia (fl. 4089), intimado o síndico para que providenciasse seu protocolo no prazo de 5 (cinco) dias. 5.2. Intime-se o Síndico para que providencie o protocolo do ofício para pagamento dos valores devidos à União, apresentando comprovante em sua próxima manifestação (item 7). Na hipótese de eventuais dificuldades no pagamento ou expiração das guias, caberá ao síndico diligenciar administrativamente para solucionar a questão, estabelecendo contato através do endereço eletrônico apoio.difal.prfn3regiao@pgfn.gov.br. 6. Crédito de Eduardo Alexandre dos Santos 6.1. Eduardo Alexandre dos Santos apresentou dados bancários, requerendo o levantamento de seus créditos listados na conta de liquidação/rateio. Informou atuar em causa próprio, dispensando-se a juntada de procuração (FL. 4075) 6.2. Ciente. Reporto-me ao item abaixo. 7. Segunda relação de pagamentos Intime-se o Síndico para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente segunda planilha/tabela, indicando os credores de restituição e trabalhistas que regularizaram sua representação processual/informaram dados bancários após a confecção da primeira planilha, conforme determinado no item 3.2 da última decisão. No mais, siga-se o fluxo estabelecido (edital para posterior rateio suplementar). Anoto, porém, que, considerando o efeito suspensivo recursal, o próximo rateio apenas será realizado após o julgamento do AI nº 2142390-85.2025.8.26.0000, uma vez que, primeiro, será preciso aguardar a definição se os créditos do Município de São Paulo, reservados, poderão ser pagos ou não, na falência, independentemente de habilitação ou penhora no rosto dos autos. Ciência ao Município de São Paulo. 8. Intimem-se. Cumpra-se. Oportunamente, ao MP e, então, conclusos. - ADV: ANA PAULA THABATA MARQUES FUERTES (OAB 271888/SP), ANA PAULA THABATA MARQUES FUERTES (OAB 271888/SP), ANA PAULA THABATA MARQUES FUERTES (OAB 271888/SP), LENILSE CARLOS PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 85535/SP), LENILSE CARLOS PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 85535/SP), MONIQUE TEVES VASCONCELLOS CARDOSO (OAB 285253/SP), HEDY LAMARR VIEIRA DOUCA (OAB 93953/SP), HEDY LAMARR VIEIRA DOUCA (OAB 93953/SP), GILBERTO DOS SANTOS (OAB 76488/SP), VALDILSON DOS SANTOS ARAUJO (OAB 28667/SP), LENILSE CARLOS PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 85535/SP), LENILSE CARLOS PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 85535/SP), LENILSE CARLOS PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 85535/SP), VALDIR FERNANDES NOGUEIRA (OAB 81446/SP), MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ (OAB 69061/SP), MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ (OAB 69061/SP), LUIS ANTONIO DA SILVA (OAB 68168/SP), LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP), ANTONIA CONCEICAO BARBOSA (OAB 59523/SP), ANA LIGIA RIBEIRO DE MENDONCA (OAB 78723/SP), JOSÉ LUIS SERAPHICO DE ASSIS CARVALHO (OAB 358159/SP), JOSÉ LUIS SERAPHICO DE ASSIS CARVALHO (OAB 358159/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), FLAVIA AKEMI INOUE DE OLIVEIRA (OAB 322158/SP), FLAVIA AKEMI INOUE DE OLIVEIRA (OAB 322158/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), LUIZ CARLOS PIZONE JUNIOR (OAB 319139/SP), ANA LIGIA RIBEIRO DE MENDONCA (OAB 78723/SP), VALDILSON DOS SANTOS ARAUJO (OAB 28667/SP), ANA LIGIA RIBEIRO DE MENDONCA (OAB 78723/SP), ANA LIGIA RIBEIRO DE MENDONCA (OAB 78723/SP), ANA LIGIA RIBEIRO DE MENDONCA (OAB 78723/SP), ANA LIGIA RIBEIRO DE MENDONCA (OAB 78723/SP), ANA LIGIA RIBEIRO DE MENDONCA (OAB 78723/SP), ANA LIGIA RIBEIRO DE MENDONCA (OAB 78723/SP), ANA LIGIA RIBEIRO DE MENDONCA (OAB 78723/SP), ANA LIGIA RIBEIRO DE MENDONCA (OAB 78723/SP), ANA CLAUDIA PEDÃO (OAB 374370/SP), MARCIA RAMIREZ (OAB 137828/SP), PEDRO LUIZ DE SOUZA (OAB 155033/SP), GILBERTO ARRUDA MENDES (OAB 149050/SP), GILBERTO ARRUDA MENDES (OAB 149050/SP), MAURICIO NAHAS BORGES (OAB 139486/SP), MAURICIO NAHAS BORGES (OAB 139486/SP), MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP), IRIS REGINA TIRONE (OAB 138762/SP), MARCIA RAMIREZ (OAB 137828/SP), DACIER MARTINS DE ALMEIDA (OAB 155425/SP), ANNECY ISENSEE SACONI (OAB 132770/SP), ELIAS IBRAHIM NEMES JUNIOR (OAB 131666/SP), ELIAS IBRAHIM NEMES JUNIOR (OAB 131666/SP), ELIAS IBRAHIM NEMES JUNIOR (OAB 131666/SP), MARIA APARECIDA ANDRE COSTA (OAB 105441/SP), MARIA APARECIDA ANDRE COSTA (OAB 105441/SP), MARIA APARECIDA ANDRE COSTA (OAB 105441/SP), DENISE AZANHA (OAB 101007/SP), OSVALDO DE JESUS PACHECO (OAB 44700/SP), ANDERSON GERALDO DA CRUZ (OAB 182369/SP), RENATO SANCHEZ VICENTE (OAB 236174/SP), JOSE OCTAVIO DE MORAES MONTESANTI (OAB 20975/SP), MARCELO MARQUES DE SOUZA (OAB 204641/SP), MARCELO MARQUES DE SOUZA (OAB 204641/SP), LUIS FERNANDEZ VARELA (OAB 201817/SP), ANDERSON GERALDO DA CRUZ (OAB 182369/SP), ANDERSON GERALDO DA CRUZ (OAB 182369/SP), ANDERSON GERALDO DA CRUZ (OAB 182369/SP), LUCILENE ALVES ROCHA (OAB 155571/SP), ANDERSON GERALDO DA CRUZ (OAB 182369/SP), ANDERSON GERALDO DA CRUZ (OAB 182369/SP), ANDERSON GERALDO DA CRUZ (OAB 182369/SP), ANDERSON GERALDO DA CRUZ (OAB 182369/SP), ANDERSON GERALDO DA CRUZ (OAB 182369/SP), ANDERSON GERALDO DA CRUZ (OAB 182369/SP), EDUARDO ALEXANDRE DOS SANTOS (OAB 176780/SP), ANA PAULA DE CARVALHO FARO (OAB 175782/SP)
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou