Leonardo Motta Sampaio x Gol Linhas Aéreas Inteligentes S.A e outros

Número do Processo: 0012797-96.2023.8.26.0003

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Regional III - Jabaquara - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 14 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional III - Jabaquara - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
    Processo 0005523-13.2025.8.26.0003 (processo principal 1135363-30.2023.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Práticas Abusivas - Leonardo Motta Sampaio - Hotor Hotelaria do Nordeste Ltda - Vistos. Trata-se de incidente de cumprimento de sentença cadastrado indevidamente, considerando que os valores pleiteados foram fixados em v. Acórdão de fls. 465/472, à título de perdas e danos, no valor dos comprovantes de fls. 391/393, já discutidos nos autos do cumprimento de sentença nº 0012797-96.2023.8.26.0003. Diante dessas circunstâncias, determino o cancelamento deste incidente, cabendo à requerente a regularização da petição, se for o caso. Proceda a serventia as anotações e comunicações de estilo. Int. - ADV: PEDRO HENRIQUE MOTTA SAMPAIO (OAB 390348/SP), ODONEL VILAS BOAS JUNIOR (OAB 13593/BA)
  3. 24/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional III - Jabaquara - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
    Processo 0012797-96.2023.8.26.0003 (processo principal 1135363-30.2023.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Práticas Abusivas - Leonardo Motta Sampaio - Gol Linhas Aéreas Inteligentes S.A - - Hotor Hotelaria do Nordeste Ltda - Para análise do pedido, em 15 (quinze) dias, apresente o interessado nova planilha atualizada de débito. - ADV: PEDRO HENRIQUE MOTTA SAMPAIO (OAB 390348/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), ODONEL VILAS BOAS JUNIOR (OAB 13593/BA)
  4. 23/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional III - Jabaquara - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
    Processo 0005523-13.2025.8.26.0003 (processo principal 1135363-30.2023.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Práticas Abusivas - Leonardo Motta Sampaio - Hotor Hotelaria do Nordeste Ltda - Vistos. No prazo de 15 (quinze) dias, esclareça a parte exequente a inauguração do presente incidente, considerando que pleiteia os mesmos valores cobrados nos autos do cumprimento de sentença nº 0012797-96.2023.8.26.0003. Int. - ADV: PEDRO HENRIQUE MOTTA SAMPAIO (OAB 390348/SP), ODONEL VILAS BOAS JUNIOR (OAB 13593/BA)
  5. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional III - Jabaquara - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
    Processo 0012797-96.2023.8.26.0003 (processo principal 1135363-30.2023.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Práticas Abusivas - Leonardo Motta Sampaio - Gol Linhas Aéreas Inteligentes S.A - - Hotor Hotelaria do Nordeste Ltda - Vistos. 1 - No prazo de 15 (quinze) dias, comprove a parte executada o pagamento da multa, devidamente atualizada. 2 - Na inércia, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, apresentando planilha atualizada de débito e recolhendo as custas para a prática do(s) ato(s) executivo(s) eventualmente requerido(s). Eventuais pedidos de bloqueio de ativos, veículos ou de consulta pelos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e/ou INFOJUD deverão estar acompanhados do recolhimento das custas instituídas no Provimento CSM n. 2.684/2023, anexo V. Int. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), ODONEL VILAS BOAS JUNIOR (OAB 13593/BA), PEDRO HENRIQUE MOTTA SAMPAIO (OAB 390348/SP)
  6. 06/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional III - Jabaquara - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
    Processo 0012797-96.2023.8.26.0003 (processo principal 1135363-30.2023.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Práticas Abusivas - Leonardo Motta Sampaio - Gol Linhas Aéreas Inteligentes S.A - - Hotor Hotelaria do Nordeste Ltda - Vistos. Fls. Retro: manifeste-se a parte Requerida no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), PEDRO HENRIQUE MOTTA SAMPAIO (OAB 390348/SP), ODONEL VILAS BOAS JUNIOR (OAB 13593/BA)
  7. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional III - Jabaquara - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
    ADV: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Pedro Henrique Motta Sampaio (OAB 390348/SP), Odonel Vilas Boas Junior (OAB 13593/BA) Processo 0012797-96.2023.8.26.0003 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Leonardo Motta Sampaio - Reqdo: Gol Linhas Aéreas Inteligentes S.A, Hotor Hotelaria do Nordeste Ltda - Vistos. 1 - Reporto-me à decisão de fl. 31, item 1. 2 - Prossiga-se com relação à HOTOR HOTELARIA DO NORDESTE LTDA. 3 - Analisando os autos, verifico que a parte exequente incluiu juros de mora com relação às astreintes arbitradas para cumprimento da obrigação de fazer, o que não se pode admitir, uma vez que a multa aplicada não se confunde com a condenação, sendo mero meio de coerção para cumprimento da decisão, cabendo incidência apenas de atualização monetária. Nesse sentido: Embargos de declaração. Acórdão que negou provimento ao agravo do réu, ora embargante, confirmando a decisão que rejeitou a sua impugnação e manteve a multa (astreintes) em execução. Omissão quanto a tese de descabimento da incidência de juros de mora e honorários advocatícios sobre as astreintes. Vício que a rigor partiu do próprio Juízo a quo, apesar da oposição de embargos, o que impunha o enfrentamento da questão no acórdão embargado, sem risco de supressão de instância. Não há se falar em honorários advocatícios relativos ao cumprimento de sentença sobre as astreintes, único objeto do incidente. Os acréscimos do art. 523, § 1º, do CPC, não se aplicam sobre as astreintes, uma vez que tal verba não possui caráter condenatório, mas meramente coercitivo. De igual sorte, descabida a incidência de juros de mora sobre o valor das astreintes, sob pena de bis in idem. Precedentes do C. STJ e desta Corte. Afastamento da incidência de juros de mora e honorários advocatícios sobre as astreintes, passando-se a dar provimento parcial ao agravo de instrumento interposto pelo réu. Embargos acolhidos. (TJSP; Embargos de Declaração Cível nº 2223755-35.2023.8.26.0000; Relator(a): Ramon Mateo Júnior; Órgão julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Comarca: São Paulo; Data do julgamento: 18/01/2024; Data de publicação: 18/01/2024) (grifei). Assim, em 15 (quinze) dias, apresente o interessado nova planilha atualizada de débito. Na inércia, ao Arquivo. Int.
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