Aline Gomberg e outros x Patrícia Leivas Prodanoff

Número do Processo: 0012810-82.2008.8.19.0208

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRJ
Classe: PROCEDIMENTO SUMáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: Regional do Méier- Cartório da 4ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 24 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 24/06/2025 - Intimação
    Órgão: Regional do Méier- Cartório da 4ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO SUMáRIO
    Devidamente intimada via postal (fls. 260 e fls. 267/270), para se manifestar nos autos, sob pena de extinção, quedou-se inerte a parte autora, conforme certidão cartorária retro. Ressalte-se que, quanto à segunda autora, a certidão no A.R. informa que mudou-se sem comunicação nos autos, ônus que lhe cabia. A jurisprudência dominante deste Tribunal de Justiça vem entendendo que a intimação via postal com aviso de recebimento supre a exigência de prévia intimação pessoal, possibilitando a extinção do feito face ao abandono do autor, vide a Súmula 166 da Corte do Estado do Rio de Janeiro. Isto posto, JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais, observada a gratuidade judiciária deferida. Sem honorários advocatícios. Após certificados o trânsito em julgado e o recolhimento de eventuais custas processuais pendentes, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.R.I.