Aline Gomberg e outros x Patrícia Leivas Prodanoff
Número do Processo:
0012810-82.2008.8.19.0208
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
PROCEDIMENTO SUMáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Regional do Méier- Cartório da 4ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
24 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Regional do Méier- Cartório da 4ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO SUMáRIODevidamente intimada via postal (fls. 260 e fls. 267/270), para se manifestar nos autos, sob pena de extinção, quedou-se inerte a parte autora, conforme certidão cartorária retro. Ressalte-se que, quanto à segunda autora, a certidão no A.R. informa que mudou-se sem comunicação nos autos, ônus que lhe cabia. A jurisprudência dominante deste Tribunal de Justiça vem entendendo que a intimação via postal com aviso de recebimento supre a exigência de prévia intimação pessoal, possibilitando a extinção do feito face ao abandono do autor, vide a Súmula 166 da Corte do Estado do Rio de Janeiro. Isto posto, JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais, observada a gratuidade judiciária deferida. Sem honorários advocatícios. Após certificados o trânsito em julgado e o recolhimento de eventuais custas processuais pendentes, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.R.I.