Knauf Do Brasil Ltda. x Novo Gesso Rochdale Eireli
Número do Processo:
0012827-55.2024.8.26.0405
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Osasco - 8ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Osasco - 8ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0012827-55.2024.8.26.0405 (processo principal 1040382-64.2023.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Knauf do Brasil Ltda. - Novo Gesso Rochdale Eireli - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ficam as partes INTIMADAS sobre o resultado da(s) pesquisa(s) eletrônica(s) disponibilizada(s) nos autos, devendo ser observadas as seguintes providências: 1 Em se tratando de resposta de pesquisa de endereços, requerer o que entender razoável em termos de prosseguimento da ação em 15 dias. 2 Em se tratando de pesquisas por valores via SISBAJUD, cujo resultado seja positivo, ficam as partes INTIMADAS na pessoa de seu advogado, em especial à parte executada para apresentar impugnação, no prazo legal. 3 - Em se tratando de pesquisas por valores via SISBAJUD, cujo resultado seja positivo e que a parte executada não possua advogado constituído, deverá a parte exequente providenciar com o recolhimento das custas postais a fim de intima-la do bloqueio realizado. 4 - Em se tratando de pesquisas por valores via SISBAJUD, cujo resultado seja positivo e a parte executada não tenha sido citada (arresto) deverá a parte exequente requerer o que entender razoável, em 15 dias, a fim de se efetivar a citação e intimação da parte executada. 5 Em se tratando de pesquisas de outros bens (excluindo-se valores SISBAJUD) fica a parte exequente intimada do resultado, devendo requerer o que entender razoável em termos de prosseguimento da ação, em 15 dias. 6 Em se tratando de valor irrisório a quantia bloqueada, entendendo-se por esta situação resultados cujo valor seja integralmente absorvido pelas custas da própria execução, dar-se-á o desbloqueio, conforme determinação precedente. ATENÇÃO USUÁRIO: (Fica esclarecido que, em se tratando de resultados de pesquisas cujo teor é protegido por sigilo fiscal, o resultado não será juntado aos autos, permanecendo em pasta sigilosa anexada à pasta principal, sendo permitida a visualização apenas pela parte interessada e com procuração nos autos, permanecendo, todavia, a vedação à extração de cópias e/ou divulgação de seu conteúdo, sob pena das sanções legais cabíveis, cabendo ainda, à parte interessada, os cuidados necessários para manutenção do sigilo.) - ADV: JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB 192691/SP), CLAUDIO MARCUS LANGNER (OAB 223317/SP), JONAS SABBATINI (OAB 228636/SP)
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Osasco - 8ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0012827-55.2024.8.26.0405 (processo principal 1040382-64.2023.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Knauf do Brasil Ltda. - Novo Gesso Rochdale Eireli - Vistos. Cumpra a serventia, integralmente, a decisão de fls. 45, realizando as pesquisas Renajud e Infojud, já deferidas e pagas. No mais, faculta-se às partes transigirem entre si, através dos contatos de seus patronos constantes nas petições, trazendo aos autos tão somente a minuta de acordo para homologação. Intime-se. - ADV: JONAS SABBATINI (OAB 228636/SP), JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB 192691/SP), CLAUDIO MARCUS LANGNER (OAB 223317/SP)
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Osasco - 8ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Juliana Cristina Martinelli Raimundi (OAB 192691/SP), Claudio Marcus Langner (OAB 223317/SP), Jonas Sabbatini (OAB 228636/SP) Processo 0012827-55.2024.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Knauf do Brasil Ltda. - Exectdo: Novo Gesso Rochdale Eireli - Vistos. A pesquisa Renajud e Infojud já foi deferida a fl. 33, cumpra-se. Proceda-se com a(s) pesquisa(s), abaixo enumeradas, visando a localização de BENS: SISBAJUD (CNIB) SNIPER Com o resultado das pesquisas, disponibilize-o nos autos, observando-se o sigilo quanto às informações de cunho fiscal e bancário e intimem-se as partes interessadas por ato ordinatório para requerimentos em 15 dias. Deverá o exequente pelas vias próprias junto à página da SREI ou pelo meio próprio realizar as necessárias pesquisas, trazendo certidão da matrícula atualizada que indique a propriedade imobiliária do devedor. Nos termos do art. 782, § 3º, do C.P.C. e do Comunicado CG 1413/2016 defiro a inclusão do nome do executado no SERASAJUD, fazendo constar a data da inclusão, a data do vencimento da dívida, o valor, CPF e nome do executado(s). Deverá o próprio interessado informar os referidos dados e recolher a devida taxa. Após, providencie a serventia o necessário. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação da parte interessada. Intime-se.