Angela Maria Da Silva e outros x Alexandre Correa Dos Santos e outros

Número do Processo: 0012881-33.2015.5.01.0227

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT1
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu
Última atualização encontrada em 24 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 14/07/2025 - Intimação
    Órgão: 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1051615 proferido nos autos. Informem as partes sobre o êxito na habilitação do crédito conforme id 9c9c055, em quinze dias.  NOVA IGUACU/RJ, 11 de julho de 2025. BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - TRANSTUR VILA EMIL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
    - TRANSPORTES E TURISMO ALTO MINHO LTDA
    - NITURVIA NOVA IGUACU TURISMO E VIACAO LTDA
  3. 11/07/2025 - Intimação
    Órgão: 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6069bd proferido nos autos. Intime-se o autor para que venha em 30 dias com meios efetivos de prosseguimento de execução, advertido das penalidades do Art. 11 -A da CLT. Silente o exequente, ou em caso de reiteração de medida já intentada sem sucesso, sobresteja-se o feito por 2 anos, para fins do artigo 11-A da CLT, prosseguindo-se com a contagem pelo tempo restante caso já iniciada.  Transcorrido o prazo de dois anos, dê-se ciência ao exequente.  Intimem-se. NOVA IGUACU/RJ, 10 de julho de 2025. BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ANGELA MARIA DA SILVA
  4. 21/05/2025 - Intimação
    Órgão: 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12727c0 proferido nos autos. À contadoria para atualização. Quanto ao requerido no id 75115a3, saliento que o processo 0014612-64.2015.5.01.0227 tramita nesta serventia e está em fase de designação de leilão, não havendo créditos. Determino, no entanto, a anotação da reserva de crédito nos autos do processo 0014612-64.2015.5.01.0227, condicionando-se a transferência de eventuais valores à existência de saldo nos autos após o pagamento do credor fiduciário, da meação do(a) cônjuge, cota parte de coproprietário, do crédito devido nestes autos e de outros mais antigos em trâmite nesta Vara, na forma do Ato Conjunto 01.2019 CSJT.GP.CGJT, de penhoras anteriormente averbadas e de reservas de crédito anteriormente deferidas. Certifique-se naqueles autos após a atualização acima determinada.  NOVA IGUACU/RJ, 19 de maio de 2025. MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - TRANSTUR VILA EMIL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
    - TRANSPORTES E TURISMO ALTO MINHO LTDA
    - NITURVIA NOVA IGUACU TURISMO E VIACAO LTDA
  5. 21/05/2025 - Intimação
    Órgão: 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12727c0 proferido nos autos. À contadoria para atualização. Quanto ao requerido no id 75115a3, saliento que o processo 0014612-64.2015.5.01.0227 tramita nesta serventia e está em fase de designação de leilão, não havendo créditos. Determino, no entanto, a anotação da reserva de crédito nos autos do processo 0014612-64.2015.5.01.0227, condicionando-se a transferência de eventuais valores à existência de saldo nos autos após o pagamento do credor fiduciário, da meação do(a) cônjuge, cota parte de coproprietário, do crédito devido nestes autos e de outros mais antigos em trâmite nesta Vara, na forma do Ato Conjunto 01.2019 CSJT.GP.CGJT, de penhoras anteriormente averbadas e de reservas de crédito anteriormente deferidas. Certifique-se naqueles autos após a atualização acima determinada.  NOVA IGUACU/RJ, 19 de maio de 2025. MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ANGELA MARIA DA SILVA
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