Cooperativa De Crédito De Livre Admissão E Dos Transportadores Rodoviários De Veículos - Sicoob Credceg x Fernanda Meneguelli Giannolli

Número do Processo: 0012898-02.2023.8.26.0564

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de São Bernardo do Campo - 8ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 18 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 07/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de São Bernardo do Campo - 8ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0012898-02.2023.8.26.0564 (processo principal 1016034-87.2023.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão e dos Transportadores Rodoviários de Veículos - SICOOB CREDCEG - Fernanda Meneguelli Giannolli - Fls. 406/415: ciência (desbloqueio SISBAJUD nas contas de Thiago Giannolli Silva, conforme determinação de fls. 360). - ADV: ALEX PEREIRA LEUTÉRIO (OAB 211574/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
  3. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de São Bernardo do Campo - 8ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0012898-02.2023.8.26.0564 (processo principal 1016034-87.2023.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão e dos Transportadores Rodoviários de Veículos - SICOOB CREDCEG - Fernanda Meneguelli Giannolli - Interrompa-se a ordem de repetição programada (SISBAJUD) e liberem-se eventuais restrições/bloqueios realizados em desfavor de Thiago Giannolli Silva, como requerido (fls. 359). Traslade-se cópia desta decisão e da petição acima mencionada para os autos dos embargos de terceiro nº 1017721-31.2025.8.26.0564 e encaminhe-os para conclusão. Sem prejuízo, manifeste-se a exequente, em 05 (cinco) dias, em termos de seguimento desta demanda. Silente, ou não havendo bens penhoráveis, arquive-se (art. 921, III, do CPC). Int. - ADV: ALEX PEREIRA LEUTÉRIO (OAB 211574/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
  4. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de São Bernardo do Campo - 8ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0012898-02.2023.8.26.0564 (processo principal 1016034-87.2023.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão e dos Transportadores Rodoviários de Veículos - SICOOB CREDCEG - Fernanda Meneguelli Giannolli - Publicação da r. decisão de fls. 353/354, em observância ao art. 854, caput, do CPC, e ao Comunicado Conjunto n. 2000/2021 (Processo CPA 2008/91546): Comprovado o casamento, celebrado sob o regime da comunhão parcial (fls. 348/349), possível avançar sobre a meação do executado, penhorando-se bens até o limite de 50%. Portanto, acolho o pedido e defiro o pedido de bloqueio de ativos financeiros, pelo sistema SISBAJUD, uma única vez ou de forma mais alongada no tempo (30 dias), a depender das despesas recolhidas (01 UFESP, uma única vez; ou 03 UFESP's, a cada período de 30 dias), até o limite do valor indicado na execução (segue extrato em anexo), em detrimento de Thiago Giannolli Silva. Aguarde-se por 24 (vinte e quatro) horas. Após, cobrem-se informações sobre a constrição eletrônica de dinheiro, cancelando-se a indisponibilidade excessiva. Se insuficiente ao pagamento das custas da execução, libere-se a constrição (art. 836, Código de Processo Civil). Requisito, também, o bloqueio de veículos (RENAJUD), declaração de IR relativa ao último exercício (INFOJUD), assim como realização de pesquisa SNIPER, desde que recolhidas as despesas pertinentes. Não havendo recolhimento das despesas, publicada a decisão, aguarde-se provocação no arquivo. Int. São Bernardo do Campo, 10 de junho de 2025. - ADV: ALEX PEREIRA LEUTÉRIO (OAB 211574/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
  5. 11/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de São Bernardo do Campo - 8ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0012898-02.2023.8.26.0564 (processo principal 1016034-87.2023.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão e dos Transportadores Rodoviários de Veículos - SICOOB CREDCEG - Fernanda Meneguelli Giannolli - "No prazo de 05 (cinco) dias, deverá o exequente apresentar o cálculo atualizado do débito." - ADV: ALEX PEREIRA LEUTÉRIO (OAB 211574/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
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