Thiago Pinto Dos Santos x Diego Da Silva Leite e outros
Número do Processo:
0012927-65.2015.8.06.0119
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJCE
Classe:
AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI
Grau:
1º Grau
Órgão:
5ª Vara do Júri
Última atualização encontrada em
30 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Vara do Júri | Classe: AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRIADV: BRUNO NASCIMENTO SALGUEIRO (OAB 47018/CE), Iago Rodrigues Leal Lima (OAB 39204/CE) Processo 0012927-65.2015.8.06.0119 - Ação Penal de Competência do Júri - Vítima: Thiago Pinto dos Santos - Réu: Diego da Silva Leite, Luan Vieira de Sousa - Maycon Douglas de Menezes Silva, Richard Wagner de Oliveira dos Santos, Paulo de Tarcio Bezerra Gomes, Luan Vieira de Sousa e Diego da Silva Leite foram submetidos a julgamento pelo Tribunal Popular do Júri, em obediência ao disposto no artigo 5º, inciso XXXVIII, alínea d, da Constituição Federal. Em face do veredicto soberano a que chegaram, em votação sigilosa, os jurados que compõem o Conselho de Sentença do Tribunal Popular do Júri, só me resta julgar em parte procedente a acusação com o que: - CONDENO os réus Maycon Douglas de Menezes Silva, Richard Wagner de Oliveira dos Santos, Paulo de Tarcio Bezerra Gomes, Luan Vieira de Sousa e Diego da Silva Leitenas nas sanções do artigo 121, § 2º, I e IV, do CPB; - CONDENO os réus Richard Wagner de Oliveira dos Santos, Luan Vieira de Sousa e Diego da Silva Leite nas nas sanções do artigo 288, caput, do CPB; - ABSOLVO os réus Maycon Douglas de Menezes Silva e Paulo de Tarcio Bezerra Gomes das sanções do artigo 288, caput, do CPB.
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Vara do Júri | Classe: AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRIADV: Paulo Cauby Batista Lima (OAB 19849B/CE), Iago Rodrigues Leal Lima (OAB 39204/CE) Processo 0012927-65.2015.8.06.0119 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: Diego da Silva Leite, Maycon Douglas de Menezes Silva, Richard Wagner de Oliveira dos Santos, Kelyson Teixeira de Souza, Leonardo Andre Soares da Silva, Bruno Ferreira de Sousa, Luan Vieira de Sousa, Paulo de Tarcio Bezerra Gomes - Intimem-se as parte da Sessão de Julgamento, designada para os dias 10 e 11 de Junho de 2025, ás 9h .