João Antônio Dos Santos De Melo x Premiere Clube De Benefícios
Número do Processo:
0012933-80.2025.8.26.0114
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Campinas - 2ª Vara do Juizado Especial Cível
Última atualização encontrada em
18 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Campinas - 2ª Vara do Juizado Especial Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Vinícius Martins de Araújo (OAB 448823/SP), Alexandre Gouthier Alves Portes (OAB 123788/MG) Processo 0012933-80.2025.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: João Antônio dos Santos de Melo - Exectdo: Premiere Clube de Benefícios - Vistos. A execução do título judicial foi extinta por inexistência de bens penhoráveis. Informe o exequente, no prazo de 05 dias, em que fato se baseia para pleitear a retomada da execução, eventual alteração da situação de fato em relação à sentença anterior e indique quais os bens penhoráveis dos executados, sob pena de extinção. Deverá apresentar bens plausíveis e não solicitações de pesquisa, isso pode ser feito diretamente na justiça comum, quando já se esgotou as tentativas pelo Juizado Especial cível. No silêncio torne os autos conclusos para extinção, pois já foi expedida a certidão de crédito. "Em razão da migração iminente de todo o acervo desta unidade para o sistema eproc, e visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no sistema eproc, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc , Manuais e Tutorias Público Externo / Advogados:https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf".