Acre Incorporações E Empreendimentos Ltda x Marcelo Augusto Ribeiro Bannwart
Número do Processo:
0012941-70.2023.8.26.0003
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional III - Jabaquara - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
15 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional III - Jabaquara - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0012941-70.2023.8.26.0003 (processo principal 1025745-87.2022.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Acre Incorporações e Empreendimentos Ltda - Marcelo Augusto Ribeiro Bannwart - Vistos. Indefiro, por ora, o pedido. A pesquisa anterior foi realizada há dois meses, com resultado inexpressivo. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, indicando bens passíveis de penhora no prazo de 15 dias. O pedido deverá estar acompanhado do demonstrativo de débito atualizado e das custas devidas. Nada sendo requerido, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: ROSANGELA FERREIRA DA SILVA (OAB 105947/SP), RICARDO DIAS TROTTA (OAB 144402/SP)
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional III - Jabaquara - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0012941-70.2023.8.26.0003 (processo principal 1025745-87.2022.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Acre Incorporações e Empreendimentos Ltda - Marcelo Augusto Ribeiro Bannwart - Ciência à parte interessada sobre a certidão retro. - ADV: ROSANGELA FERREIRA DA SILVA (OAB 105947/SP), RICARDO DIAS TROTTA (OAB 144402/SP)
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional III - Jabaquara - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Rosangela Ferreira da Silva (OAB 105947/SP), Ricardo Dias Trotta (OAB 144402/SP) Processo 0012941-70.2023.8.26.0003 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Acre Incorporações e Empreendimentos Ltda - Exectdo: Marcelo Augusto Ribeiro Bannwart - 1 - Ciência à(s) parte(s) interessada(s) do bloqueio RENAJUD realizado sobre o(s) veículo(s) indicado(s), manifestando-se em termos de prosseguimento, conforme decisão retro, se o caso. 2 - Ciência à(s) parte(s) interessada(s) do resultado(s) da(s) pesquisa(s) infojud.