L. F. C. B. x F. S. O. Do B. L.
Número do Processo:
0012946-24.2025.8.26.0100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central Cível - 32ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
14 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 32ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Hemerson Moraes Alves (OAB 441432/SP), Hemerson Moraes Alves (OAB 211371RJ) Processo 0012946-24.2025.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: L. F. C. B. - Exectdo: F. S. O. do B. L. - Vistos. Os embargos de declaração da parte executada de fls. 45/46 não comportam acolhimento, por possuírem caráter meramente infringente. Como é cediço, os embargos de declaração não podem ser utilizados para adequar a decisão ao entendimento da parte embargante, acolher pretensões que refletem mero inconformismo ou rediscutir matéria já decidida. Neste sentido: Dcl no AgRg no AREsp 1946653/SP, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 15/03/2022, DJe 18/03/2022; EDcl no AgRg no AREsp 1989773/SP, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 15/03/2022, DJe 18/03/2022; e EDcl no AgRg no AREsp 2012291/SP, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 15/03/2022, DJe 18/03/2022. Ante o exposto, REJEITO os embargos, anotando que nova oposição poderá ser considerada como protelatória, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC. Int.