Processo nº 00129968420248260100
Número do Processo:
0012996-84.2024.8.26.0100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central Cível - 24ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 24ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0012996-84.2024.8.26.0100 (processo principal 1053140-54.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Henrique Fumero - Vistos. Defiro o bloqueio on-line de ativos financeiros por intermédio do sistema SISBAJUD, nos termos do artigo 835, I, combinado com o artigo 854, caput, ambos do Código de Processo Civil, do(a)(s) executado(a)(s) acima qualificado(a)(s). Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Valor atualizado (R$ 94.882,93). Uma vez frutífero o bloqueio on-line, com liberação do eventual valor excedente em 24 horas (art. 854, §1º do CPC), aguarde-se por 5 (cinco) dias eventual manifestação (art. 854, §3º do CPC), ficando desde já o executado intimado, por meio de seu patrono, ou não tendo, pessoalmente, por carta com aviso de recebimento (art. 854, §2º do CPC); após, no silêncio, dou por penhorada a quantia bloqueada transferindo-se o valor bloqueado para uma conta judicial, ficando intimado(s) o(s) executado(s), pela imprensa oficial, para que, caso se trate de fase de cumprimento de sentença, apresente eventual manifestação, consoante o artigo 525, parágrafo 11, do Código de Processo Civil, no prazo de quinze dias. Caso o(s) executado(s) não esteja(m) representado(s) nos autos, deverá o exequente promover diligências, ofertando endereços e as respectivas despesas, a fim de que a parte seja intimada pessoalmente, ressalvando-se que, visando evitar prejuízos financeiros para ambas as partes, ainda que a parte executada não esteja representada nos autos, fica determinada a transferência de valores para conta judicial . Caso infrutífero o bloqueio on-line ou de valor irrisório bloqueado, o qual determino nesta data seu imediato desbloqueio, manifeste-se a parte exequente a fim de propiciar o andamento do feito, indicando bens do executado passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, observando a ordem retratada no artigo 835 do Código de Processo Civil. Com a resposta da ordem juntem-se os extratos nos autos. No silêncio, ao arquivo, nos termos do artigo 921, III do Código de Processo Civil, devendo a parte interessada observar o prazo prescricional. Intime-se. - ADV: BRUNNO GUIDOLIN FERNANDES (OAB 357837/SP)
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 24ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Brunno Guidolin Fernandes (OAB 357837/SP) Processo 0012996-84.2024.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Henrique Fumero - Vistos. Rejeito a alegação de nulidade da citação apresentada pelo executado a fls.45/46, uma vez que a petição veio desacompanhada de qualquer documento que demonstre qual era o endereço de domicílio do executado à época em que efetivada a citação nos autos principais, ou do motivo pelo qual a Enel indicou como seu endereço a Rua Oscar Freire 1412, apto 121, Pinheiros, São Paulo. Ante o exposto, não tendo o executado se desincumbido de seu ônus de demonstrar que a citação não fora realizada no endereço de seu domicílio, REJEITO a arguição de nulidade. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Em caso de inércia por prazo superior a trinta dias, aguarde-se provocação no arquivo Intime-se.