Cleyton Stresser Da Silva e outros x Priscila De Almeida Braga

Número do Processo: 0013020-05.2025.8.16.0182

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 13º Juizado Especial Cível de Curitiba
Última atualização encontrada em 20 de junho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 20/06/2025 - Intimação
    Órgão: 13º Juizado Especial Cível de Curitiba | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Intimação referente ao movimento (seq. 40) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (11/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  3. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: 13º Juizado Especial Cível de Curitiba | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
      PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 13º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário - Bloco Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41)3312-6013 - E-mail: ctba-88vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0013020-05.2025.8.16.0182   Dada a comprovação apresentada, defiro o pedido.  Redesigne-se a audiência de conciliação. Intimem-se. Diligências necessárias.  Curitiba, data da assinatura digital. TELMO ZAIONS ZAINKO Juiz de Direito
  4. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: 13º Juizado Especial Cível de Curitiba | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Intimação referente ao movimento (seq. 36) INDEFERIDO O PEDIDO (03/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  5. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: 13º Juizado Especial Cível de Curitiba | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Intimação referente ao movimento (seq. 36) INDEFERIDO O PEDIDO (03/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  6. 06/06/2025 - Intimação
    Órgão: 13º Juizado Especial Cível de Curitiba | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 13º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário - Bloco Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41)3312-6013 - E-mail: ctba-88vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0013020-05.2025.8.16.0182   Requer a autora redesignação de audiência por compromisso particular assumido previamente, sem contudo, comprovar suas alegações. Diante disso, indefiro o pedido. Aguarde-se a audiência designada.  Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital.   TELMO ZAIONS ZAINKO Juiz de Direito    
  7. 28/04/2025 - Intimação
    Órgão: 13º Juizado Especial Cível de Curitiba | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 13º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário - Bloco Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41)3312-6013 - E-mail: ctba-88vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0013020-05.2025.8.16.0182   Processo:   0013020-05.2025.8.16.0182 Classe Processual:   Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal:   Indenização por Dano Material Valor da Causa:   R$15.675,00 Polo Ativo(s):   CAROLINA HOLLES TAVARES CLEYTON STRESSER DA SILVA Polo Passivo(s):   PRISCILA DE ALMEIDA BRAGA Vistos. Presentes os pressupostos recursais intrínsecos e extrínsecos, conheço do presente recurso. Primeiramente cumpre esclarecer que, nos termos do artigo 48 da Lei nº 9.099/95, o qual faz remissão ao Artigo 1.022 do CPC, caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Tendo isso em vista, verifico que assiste razão à parte Embargante, uma vez que, de fato, houve erro material na sentença prolatada. Diante disso, imperioso o prosseguimento do feito com a apresentação do endereço da parte Reclamada. Por tais fundamentos, acolho os presentes Embargos de Declaração a fim de sanar o erro material contido na sentença prolatada. Invalide-se o contido no mov. 14. Cite-se a Reclamada e paute-se audiência de conciliação. nt. Dil. Nec. Curitiba, 25 de abril de 2025. TELMO ZAIONS ZAINKO Juiz de Direito
  8. 28/04/2025 - Intimação
    Órgão: 13º Juizado Especial Cível de Curitiba | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Intimação referente ao movimento (seq. 22) AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA (27/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
  9. 28/04/2025 - Intimação
    Órgão: 13º Juizado Especial Cível de Curitiba | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Intimação referente ao movimento (seq. 22) AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA (27/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
  10. 28/04/2025 - Intimação
    Órgão: 13º Juizado Especial Cível de Curitiba | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Intimação referente ao movimento (seq. 20) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS (25/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
  11. 28/04/2025 - Intimação
    Órgão: 13º Juizado Especial Cível de Curitiba | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Intimação referente ao movimento (seq. 20) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS (25/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
  12. 17/04/2025 - Intimação
    Órgão: 13º Juizado Especial Cível de Curitiba | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Intimação referente ao movimento (seq. 14) EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS (15/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
  13. 17/04/2025 - Intimação
    Órgão: 13º Juizado Especial Cível de Curitiba | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Intimação referente ao movimento (seq. 14) EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS (15/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
  14. 17/04/2025 - Intimação
    Órgão: 13º Juizado Especial Cível de Curitiba | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 13º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário - Bloco Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41)3312-6013 - E-mail: ctba-88vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0013020-05.2025.8.16.0182   Processo:   0013020-05.2025.8.16.0182 Classe Processual:   Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal:   Indenização por Dano Material Valor da Causa:   R$15.675,00 Polo Ativo(s):   CAROLINA HOLLES TAVARES CLEYTON STRESSER DA SILVA Polo Passivo(s):   PRISCILA DE ALMEIDA BRAGA Vistos. Cumpre salientar que a parte Reclamante não indicou o endereço da parte Reclamada em sua petição inicial, ante a alegação de ser desconhecido seu paradeiro. Contudo, como já delineado, entendo não se aplicar à Lei nº 9.099/95 o disposto no § 1º, do art. 319 do CPC, uma vez que o microssistema dos Juizados Especiais é regido, entre outros, pelos princípios da celeridade e da economia processual. Isto posto, quando a parte decide demandar contra alguém, ademais quando representada por advogado, deve possuir a qualificação e as informações completas sobre a parte adversa, sob pena de onerar o Poder Judiciário, uma vez que referida diligência encontra-se ao alcance da parte interessada. Ademais, o endereço da parte Reclamada, no caso em tela, é necessário para análise da competência territorial deste Juízo, uma vez que a Resolução 93/2013 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná estabelece os critérios de competência territorial entre este Juízo e os demais, descentralizados. Assim, considerando que, mesmo instada a emendar a inicial em 15 dias, informando o endereço da parte Reclamada, o Reclamante insistiu na realização de diligências por parte do Juízo, entendo prejudicado o trâmite processual. Diante do exposto, indefiro a petição inicial com fulcro no art. 321 do CPC, parágrafo único, extinguindo o feito sem resolução do mérito. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se. Curitiba, 14 de abril de 2025. TELMO ZAIONS ZAINKO Juiz de Direito
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