Débora Godinho e outros x Cooperativa Habitacional Nosso Teto e outros

Número do Processo: 0013020-16.2021.8.26.0554

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Santo André - 5ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 03 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 03/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Santo André - 5ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0013020-16.2021.8.26.0554 (apensado ao processo 1015087-68.2020.8.26.0554) (processo principal 1015087-68.2020.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Fernando Soares de Barros - - Débora Godinho - Cooperativa Habitacional Planalto - - Cooperativa Nova Era - Barueri - - Cooperativa Habitacional Nosso Teto - Davi Borges de Aquino Leiloeiro - João Edson Vidal Martinez - - Rosangela Ongarelli Martinez - Vistos. Ciência às partes sobre o teor da decisão prolatada nos autos de Embargos de Terceiro, processo 1015192-69.2025.8.26.0554 (fls. 233), que determinou a imediata SUSPENSÃO dos atos expropriatórios, que alcançam o praceamento do imóvel matrícula 134.518, 1º CRI de Santo André/SP (de 01/08/2025 a 28/08/2025). Por celeridade processual, verifica-se já intimado o leiloeiro por e-mail, devendo aguardar decisão ulterior. Em 15 dias, manifestem-se os exequentes no que de direito pelo prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se o desfecho dos embargos. Int. - ADV: ISABEL GONÇALVES VIEIRA (OAB 254092/SP), ISABEL GONÇALVES VIEIRA (OAB 254092/SP), ISABEL GONÇALVES VIEIRA (OAB 254092/SP), ALEXANDRA IANACO MARTINS (OAB 200954/SP), ANDREIA CRISTINA KRAUSS (OAB 282975/SP), TAÍLANA CAMÊLO DE SOUZA (OAB 475416/SP), ANDREIA CRISTINA KRAUSS (OAB 282975/SP), ALEXANDRA IANACO MARTINS (OAB 200954/SP), CESAR AUGUSTO OLIVEIRA (OAB 167457/SP), CESAR AUGUSTO OLIVEIRA (OAB 167457/SP), CESAR AUGUSTO OLIVEIRA (OAB 167457/SP)
  2. 25/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Santo André - 5ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0013020-16.2021.8.26.0554 (apensado ao processo 1015087-68.2020.8.26.0554) (processo principal 1015087-68.2020.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Fernando Soares de Barros - - Débora Godinho - Cooperativa Habitacional Planalto - - Cooperativa Nova Era - Barueri - - Cooperativa Habitacional Nosso Teto - Ciência as partes do edital do leilão: A 1ª Praça terá início no dia 01 de agosto de 2025, às 15 horas, e se encerrará no dia 04 de agosto de 2025 às 15 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem inter-rupção, iniciando-se em 04 de agosto de 2025, às 15 horas, e se encerrará em 26 de agosto de 2025, às 15 horas. - ADV: ISABEL GONÇALVES VIEIRA (OAB 254092/SP), ISABEL GONÇALVES VIEIRA (OAB 254092/SP), ANDREIA CRISTINA KRAUSS (OAB 282975/SP), ANDREIA CRISTINA KRAUSS (OAB 282975/SP), ISABEL GONÇALVES VIEIRA (OAB 254092/SP), CESAR AUGUSTO OLIVEIRA (OAB 167457/SP), CESAR AUGUSTO OLIVEIRA (OAB 167457/SP), CESAR AUGUSTO OLIVEIRA (OAB 167457/SP)
  3. 17/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Santo André - 5ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0013020-16.2021.8.26.0554 (apensado ao processo 1015087-68.2020.8.26.0554) (processo principal 1015087-68.2020.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Fernando Soares de Barros - - Débora Godinho - Cooperativa Habitacional Planalto - - Cooperativa Nova Era - Barueri - - Cooperativa Habitacional Nosso Teto - Vistos, A parte executada foi intimada e não opôs impugnação (fls. 11). Sobreveio a penhora do bem descrito como "Imóvel matrícula 134.518, 1º CRI de Santo André/SP", culminando com a intimação dos executados às fls. 150, sendo que não impugnaram a penhora (fls. 207). A penhora encontra-se averbada na matrícula (fls. 184, AV. 03); a avaliação do bem foi homologada no valor de R$ 260.000,00, base: outubro/2024 (fls. 200); e o cálculo mais recente do débito é no valor de R$ 414.209,14, base: 01/01/2022 (fls. 17). Isto posto, defiro o leilão eletrônico, nos termos dos artigos 879, inciso II, e 881, do Código de Processo Civil, observando-se os requisitos do Provimento 1625/2009, c.c. Comunicado nº. 1082/2021. Traga a parte interessada a certidão imobiliária devidamente atualizada, bem como a de débito municipal. Fixo o preço da venda em valor não inferior ao da avaliação, devidamente atualizado até o mês da data designada para o 1º leilão; e não inferior a 70% (setenta por cento) ao valor da avaliação devidamente atualizado até o mês da data designada para o 2º leilão. Deverá o leiloeiro observar que na hipótese de existência de condomínio, o artigo 843,§ 2º, do CPC, faculta aos coproprietários o exercício do direito de preferência e a garantia de que o valor auferido pela hasta garanta "sua quota parte calculado sobre o valor da avaliação". Os interessados em adquirir o imóvel em prestações, deverão apresentar proposta, por escrito, até o início do primeiro leilão, observado o disposto no artigo 895 do Código de Processo Civil, o que será avaliado pelo juízo no momento oportuno, observando-se que a apresentação de propostas de pagamento parcelado não suspende o leilão (CPC, § 6º do art. 895). Para realização do leilão eletrônico, defiro a indicação do leiloeiro público DAVI BORGES DE AQUINO - JUCESP 1.070 (www.alfaleiloes.Com), o qual foi considerado tecnicamente habilitado pelo Tribunal de Justiça (fls. 205/206). Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, conforme disposto no Provimento CSM 1625/2009, com as alterações dadas pelo Provimento CSM 2319/15 e Provimento CG nº 14/2018. Designadas as datas, afixe-se o edital a ser encaminhado, devendo a parte interessada providenciar as devidas publicações. Intimem-se as executadas por publicação na pessoa de seus advogados, bem como todos os interessados (CPC, art. 889). Nos termos dos parágrafos 1º e 2º ao artigo 269 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça: "§ 1º Observado o art. 799 do CPC pelo exequente, as hipotecas anteriores à arrematação serão extintas (art. 1.499, VI, do CC), devendo ser expedido mandado no processo em que realizada a arrematação. § 2º O cancelamento do registro de constrições anteriores à arrematação oriundas de outros processos deverá ser requerido pelo arrematante diretamente aos respectivos juízos dos quais foram originadas as constrições". Int. - ADV: CESAR AUGUSTO OLIVEIRA (OAB 167457/SP), ANDREIA CRISTINA KRAUSS (OAB 282975/SP), CESAR AUGUSTO OLIVEIRA (OAB 167457/SP), CESAR AUGUSTO OLIVEIRA (OAB 167457/SP), ISABEL GONÇALVES VIEIRA (OAB 254092/SP), ANDREIA CRISTINA KRAUSS (OAB 282975/SP), ISABEL GONÇALVES VIEIRA (OAB 254092/SP), ISABEL GONÇALVES VIEIRA (OAB 254092/SP)
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