Processo nº 00130241620238260576

Número do Processo: 0013024-16.2023.8.26.0576

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de São José do Rio Preto - 2ª Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em 06 de junho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de São José do Rio Preto - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
    ADV: Thiago de Jesus Menezes Navarro (OAB 224802/SP) Processo 0013024-16.2023.8.26.0576 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: M. H. de O. G. S. - Vistos. 1- Considerando a concordância da parte executada (fls. 319), DEFIRO o levantamento do valor depositado nos autos em favor da parte exequente, com os acréscimos legais e observância dos dados inseridos no formulário de fls. 308, sendo desnecessário que se aguarde a publicação da presente decisão. 2- A COLENDA SEGUNDA SEÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, ao decidir pela afetação dos Recursos Especiais1.955.539/SP e 1.955.574/SP - ambos de relatoria do EXMO. MIN. MARCO BUZZI - para julgamento da matéria sob o rito dos recursos repetitivos, cadastrada como TEMA 1.137, consistente em "definir se, com esteio no artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil, é possível, ou não, o magistrado, observando-se a devida fundamentação, o contraditório e a proporcionalidade da medida, adotar, de modo subsidiário, meios executivos atípicos", determinou a suspensão do processamento de todos os feitos e recursos pendentes que versem sobre idêntica questão e que tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015. Desse modo, até solução definitiva dessa questão específica, descabe qualquer pronunciamento a esse respeito. Cita-se: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - Cumprimento de sentença - Execução de alimentos - Decisão que indeferiu o pedido de apreensão do passaporte do executado - Insurgência - Anulação da decisão, ante a suspensão pelo C. STJ dos processos envolvendo essa questão (tema 1137) - Matéria afetada - Decisão anulada de ofício - Recurso prejudicado."(TJSP; Agravo de Instrumento 2187090-83.2024.8.26.0000; Relator (a):Marcus Vinicius Rios Gonçalves; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Caetano do Sul -5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/07/2024; Data de Registro: 12/07/2024) "Monitória - Incidente de cumprimento de sentença - Medida coercitiva, deferida com base no art. 139, IV, do atual CPC - Suspensão da CNH e apreensão do passaporte dos agravantes - Julgamento dos recursos envolvendo esse tema que se encontra suspenso, por força de decisão proferida no REsp nº 1.955.539/SP e no REsp nº 1.955.574/SP, afetados ao rito dos recursos repetitivos (Tema 1137) - Viáveis o desbloqueio da CNH e a liberação do passaporte dos agravantes até que seja finalizado o julgamento do referido Tema e definida a tese jurídica a ser aplicada - Pedido que poderá ser reiterado futuramente pelo banco agravado, caso se decida de forma favorável à sua pretensão - Precedentes do TJSP - Agravo provido."(TJSP; Agravo de Instrumento 2188429-77.2024.8.26.0000; Relator (a):José Marcos Marrone; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Piracicaba -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/08/2024; Data de Registro: 26/08/2024) "Agravo de Instrumento - Cumprimento de sentença - Suspensão da CNH e bloqueio dos cartões de crédito do executado - Suspensão dos processos que envolvam a matéria referente às medidas coercitivas atípicas, por força de decisão proferida nos Recursos Especiais 1.955.539-SP e 1.955.574-SP, afetados ao rito dos recursos especiais repetitivos (Tema Repetitivo 1137 do STJ) - Pedido prejudicado, podendo ser novamente formulado na origem tão logo finalizado o julgamento do referido Tema e definida a tese jurídica a ser aplicada - Decisão reformada - Recurso provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2175598-94.2024.8.26.0000; Relator (a):Moreira Viegas; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araras -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/08/2024; Data de Registro: 12/08/2024) Desse modo, ficando suspensa a análise do pedido formulado pela exequente às fls. 289, item "d" até decisão sobre o precedente vinculante (TEMA 1137). 3- Para análise do requerimento formulado às fls. 289, item "c", apresente a parte exequente demonstrativo atualizado e discriminado da dívida alimentar reclamada, com o abatimento de possíveis valores já pagos pela parte executada, bem como bloqueados, na forma do que dispõe o artigo 798, parágrafo único, incisos de I a V, do Código de Processo Civil. Intime-se.
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