Processo nº 00130281220198260053
Número do Processo:
0013028-12.2019.8.26.0053
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PRECATÓRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ
Última atualização encontrada em
26 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ | Classe: PRECATÓRIOADV: Ana Claudia Gonçalves Vianna (OAB 202046/SP) Processo 0013028-12.2019.8.26.0053 - Precatório - Reqte: LAIR JANUÁRIO DA SILVA - Vistos. Fls. 42 e 63/64: Inicialmente, verifico que às fls. 32 foi informado o depósito do valor prioritário do crédito do exequente na data de 28/07/2023. Contudo, não houve aplicação do teto da Lei 17.205/2019 pela Depre, não havendo valor a ser complementado. Isso porque, para o Estado de São Paulo, o valor da OPV em 2023, conforme Lei Estadual nº 11.377, de 14 de abril de 2003, que definiu o valor como sendo 1.135,2885 UFESPs (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), era de aproximadamente R$ 38.894,98, considerando que o valor da UFESP em 2023 era de R$ 34,26. Conforme se verifica no demonstrativo de cálculo da DEPRE foi aplicado cinco vezes o valor de R$ 38.894,98, não havendo, portanto, saldo a ser complementado a título de prioridade. Como mencionado, não houve aplicação da Lei 17.205/2019 e sim da legislação vigente à época, considerando que a data do trânsito em julgado do título executivo (03/10/2018 - fls. 12) é anterior à vigência da referida Lei. No mais, no que se refere às custas, embora expressamente discriminadas no termo de declaração de fls. 07/09, não houve especificação quanto ao seu pagamento no comprovante de depósito de fls. 32. Desta forma, defiro o pedido da executada e determino a expedição de ofício à Depre solicitando esclarecimentos sobre a inclusão das custas no depósito realizado. Com a resposta, vista às partes, tornando conclusos em seguida. Intime-se.