Alfredo Nostre Neto Representado(A) Por Cleide Taques Fonseca Nostre e outros x A Este Juizo

Número do Processo: 0013030-53.2025.8.16.0019

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80
Grau: 1º Grau
Órgão: 4ª Vara Cível de Ponta Grossa
Última atualização encontrada em 30 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 09/07/2025 - Intimação
    Órgão: 4ª Vara Cível de Ponta Grossa | Classe: ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: pg-4vj-e@tjpr.jus.br SENTENÇA Processo:   0013030-53.2025.8.16.0019 Classe Processual:   Alvará Judicial - Lei 6858/80 Assunto Principal:   Levantamento de Valor Valor da Causa:   R$1.000,00 Requerente(s):   ALFREDO NOSTRE NETO representado(a) por CLEIDE TAQUES FONSECA NOSTRE Interessado(s):   A ESTE JUIZO 1. Cuida-se de alvará judicial envolvendo as partes em epígrafe, já qualificadas. Consta da inicial, resumidamente, que o autor ALFREDO (interditado e representado pela curadora CLEIDE, sua mãe) herdou de seu falecido avô materno JUVENAL TAQUES FONSECA o percentual de 0,83% sobre cinco imóveis situados nesta Comarca. Consta que, no final do mês de fevereiro deste ano, a pessoa jurídica POWER TECNOLOGIA apresentou proposta de compra dos cinco imóveis, e que a venda seria vantajosa a ALFREDO, que poderia utilizar do produto da alienação para fazer frente às suas necessidades pessoais. Requereu o autor, com isso, autorização judicial para a venda. Foram apresentadas três avaliações mercadológicas dos cinco imóveis (mov. 54) e, com a anuência do Ministério Público à pretensão inicial (mov. 57), vieram os autos conclusos para sentença. 2. As cópias das cinco matrículas imobiliárias comprovam que parte (0,83%) dos imóveis oferecidos a venda à pessoa jurídica POWER TECNOLOGIA é de propriedade do autor, interditado (mov. 29.4) e representado pela curadora CLEIDE, sua mãe - mov. 44. Ademais, a média das três avaliações mercadológicas juntadas no mov. 54 importa em R$ 1.470.000,00 (mov. 57), montante ligeiramente superior àquele oferecido pela policitante (R$ 1.400.000,00, já que R$ 80.000,00 seriam destinados ao pagamento da comissão de corretagem - mov. 1.14). Considerando que a quantia destinada ao autor após a venda (R$ 11.620,00, isto é, 0,83% de R$ 1.400.000,00) servirá para fazer frente às suas necessidades pessoais, e que houve anuência do Ministério Público (mov. 57), o acolhimento do pedido inicial é medida que se impõe. 3. Julgo procedente o pedido, extinguindo o processo com exame de mérito (art. 487, I, do CPC), para autorizar a venda das cotas-partes do autor ALFREDO NOSTRE NETO sobre os imóveis matriculados sob n° 13.434; 13.435; 13.436; 13.437 e 13.438 junto ao 2° SRI local, sendo certo que a alienação conjunta dos cinco imóveis não poderá ocorrer por valor inferior a R$ 1.400.000,00, conforme proposta apresentada pela pessoa jurídica POWER TECNOLOGIA, já descontados os R$ 80.000,00 destinados ao pagamento da comissão de corretagem. Expeça-se alvará em favor da parte autora, com prazo de sessenta dias. Fica a curadora do autor, CLEIDE TAQUES FONSECA NOSTRE, ciente de que deverá, em até sessenta dias contados do trânsito em julgado desta sentença, prestar contas acerca da venda, juntando cópia da respectiva escritura pública, e depositando a quantia destinada ao autor (R$ 11.620,00) em conta judicial vinculada a este processo, cujo levantamento somente poderá ser feito mediante prévia e expressa autorização judicial. Eventuais custas remanescentes pela parte autora. Sem honorários de sucumbência, por se tratar de procedimento de jurisdição voluntária. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. Ponta Grossa, datado e assinado eletronicamente.   Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Wojciechowski Juíza de Direito Substituta
  3. 02/07/2025 - Intimação
    Órgão: 4ª Vara Cível de Ponta Grossa | Classe: ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80
      PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: pg-4vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0013030-53.2025.8.16.0019   Processo:   0013030-53.2025.8.16.0019 Classe Processual:   Alvará Judicial - Lei 6858/80 Assunto Principal:   Levantamento de Valor Valor da Causa:   R$1.000,00 Requerente(s):   ALFREDO NOSTRE NETO representado(a) por CLEIDE TAQUES FONSECA NOSTRE Interessado(s):   A ESTE JUIZO Vistos e examinados.     À conta.  Contados e preparados, tornem para sentença.  Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
  4. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: 4ª Vara Cível de Ponta Grossa | Classe: ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80
    Intimação referente ao movimento (seq. 51) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (17/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  5. 29/05/2025 - Intimação
    Órgão: 4ª Vara Cível de Ponta Grossa | Classe: ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80
    Intimação referente ao movimento (seq. 40) DEFERIDO O PEDIDO (19/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 30/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
  6. 21/05/2025 - Intimação
    Órgão: 4ª Vara Cível de Ponta Grossa | Classe: ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80
      PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: pg-4vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0013030-53.2025.8.16.0019   Processo:   0013030-53.2025.8.16.0019 Classe Processual:   Alvará Judicial - Lei 6858/80 Assunto Principal:   Levantamento de Valor Valor da Causa:   R$1.000,00 Requerente(s):   ALFREDO NOSTRE NETO representado(a) por CLEIDE TAQUES FONSECA NOSTRE Interessado(s):   A ESTE JUIZO Vistos e examinados.     Defiro o pedido de mov. 38.1, concedo o prazo conforme requerido. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
  7. 28/04/2025 - Intimação
    Órgão: 4ª Vara Cível de Ponta Grossa | Classe: ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80
      PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: pg-4vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0013030-53.2025.8.16.0019   Processo:   0013030-53.2025.8.16.0019 Classe Processual:   Alvará Judicial - Lei 6858/80 Assunto Principal:   Levantamento de Valor Valor da Causa:   R$1.000,00 Requerente(s):   ALFREDO NOSTRE NETO representado(a) por CLEIDE TAQUES FONSECA NOSTRE Interessado(s):   A ESTE JUIZO Vistos e examinados.     Recebo o pedido inicial. Abra-se vista ao Ministério Público. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
  8. 24/04/2025 - Intimação
    Órgão: 4ª Vara Cível de Ponta Grossa | Classe: ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80
    Intimação referente ao movimento (seq. 13) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (23/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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