Luana Santos Souza x Aymore Credito Financiamento E Investimento Sa
Número do Processo:
0013043-40.2025.8.26.0224
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Guarulhos - 8ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
18 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
18/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Guarulhos - 8ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0013043-40.2025.8.26.0224 (processo principal 1017222-44.2018.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Luana Santos Souza - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA e outro - Vistas dos autos à parte exequente para, no prazo de cinco dias, regularizar o cumprimento de sentença: (*) A petição de cumprimento de sentença deverá conter a qualificação de ambas as partes (exequente e executado), nos termos do art.524 do CPC/15; A parte exequente deverá instruir o pedido com as custas iniciais para instauração do incidente de cumprimento de sentença (2% sobre o valor da execução, conforme COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023 (item "4" da Tabela 1). Nos casos em que o autor ou exequente, por força de gratuidade ou outra hipótese, tenha sido dispensado do adiantamento, os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, deverão ser incluídos no demonstrativo de débito para que sejam cobrados concomitantemente com o valor da execução, devendo ser deduzidos do valor depositado em juízo, quando da satisfação da execução, devendo atentar-se a unidade judicial por ocasião de eventual levantamento pelo exequente. Para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do presente Cumprimento de Sentença, e no campo "categoria" deverá selecionar "Petições Diversas", indicando no campo "Tipo da Petição" o item correspondente ao pedido. Em caso de inércia, os autos aguardarão a providência em arquivo. - ADV: LUIS GUSTAVO NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 310465/SP), RODRIGO SPINELLI (OAB 262846/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)