Santos E Mata Ltda. x Estado Do Paraná e outros
Número do Processo:
0013061-04.2022.8.16.0173
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara da Fazenda Pública de Umuarama
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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28/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara da Fazenda Pública de Umuarama | Classe: MANDADO DE SEGURANçA CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 39) INDEFERIDO O PEDIDO (15/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 29/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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28/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara da Fazenda Pública de Umuarama | Classe: MANDADO DE SEGURANçA CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 39) INDEFERIDO O PEDIDO (15/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 29/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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16/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara da Fazenda Pública de Umuarama | Classe: MANDADO DE SEGURANçA CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 34) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (12/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 25/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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16/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara da Fazenda Pública de Umuarama | Classe: MANDADO DE SEGURANçA CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UMUARAMA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE UMUARAMA - PROJUDI Rua Desembargador Antonio Ferreira da Costa, 3693 - Zona I - Umuarama/PR - CEP: 87.501-200 - Fone: (44) 3259-7421 - E-mail: umu-1vj-s@tjpr.jus.br Processo: 0013061-04.2022.8.16.0173 Classe Processual: Mandado de Segurança Cível Assunto Principal: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias Valor da Causa: R$205.221,35 Impetrante(s): Santos e Mata Ltda. Impetrado(s): Delegado da Receita Estadual do Paraná - 11ª DRR - Umuarama ESTADO DO PARANÁ 1. Com fulcro no art. 10 do Código de Processo Civil, intime-se o impetrado para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o pedido de suspensão do feito (mov. 32.1). 2. Após, conclusos para deliberação. Intimações e diligências necessárias. Umuarama, datado digitalmente. Sandra Lustosa Franco Juíza de Direito Substituta 3