Hamilton Rafael De Oliveira e outros x Banco Do Brasil Sa e outros

Número do Processo: 0013100-34.2008.5.10.0003

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT10
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Última atualização encontrada em 24 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 09/07/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0013100-34.2008.5.10.0003 RECLAMANTE: MARCELO FAILACE BEVILACQUA RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA, CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e4da0f3 proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) SANDOVAL JULIANO DA SILVA, em 08 de julho de 2025. DECISÃO  Vistos. Homologo os cálculos de Id 42c0a93, referente à atualização determinada na decisão de Id 1364bca, para fixar o débito da(s) executada(s), sem prejuízo das atualizações de direito, em R$ 787.630,97, atualizados até o dia 30/06/2025. Os cálculos já contemplam as deduções dos valores anteriormente liberados ao exequente. Intimem-se as partes para vista dos cálculos, pelo prazo de 5 dias. Encontra-se nos autos um depósito judicial com o valor de R$ 2.091.608,91. Decorrido o prazo sem manifestação, façam os autos conclusos para expedição do alvará e para extinção da execução. BRASILIA/DF, 08 de julho de 2025. RENAN PASTORE SILVA Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
  3. 09/07/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0013100-34.2008.5.10.0003 RECLAMANTE: MARCELO FAILACE BEVILACQUA RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA, CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e4da0f3 proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) SANDOVAL JULIANO DA SILVA, em 08 de julho de 2025. DECISÃO  Vistos. Homologo os cálculos de Id 42c0a93, referente à atualização determinada na decisão de Id 1364bca, para fixar o débito da(s) executada(s), sem prejuízo das atualizações de direito, em R$ 787.630,97, atualizados até o dia 30/06/2025. Os cálculos já contemplam as deduções dos valores anteriormente liberados ao exequente. Intimem-se as partes para vista dos cálculos, pelo prazo de 5 dias. Encontra-se nos autos um depósito judicial com o valor de R$ 2.091.608,91. Decorrido o prazo sem manifestação, façam os autos conclusos para expedição do alvará e para extinção da execução. BRASILIA/DF, 08 de julho de 2025. RENAN PASTORE SILVA Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - BANCO DO BRASIL SA
  4. 09/07/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0013100-34.2008.5.10.0003 RECLAMANTE: MARCELO FAILACE BEVILACQUA RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA, CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e4da0f3 proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) SANDOVAL JULIANO DA SILVA, em 08 de julho de 2025. DECISÃO  Vistos. Homologo os cálculos de Id 42c0a93, referente à atualização determinada na decisão de Id 1364bca, para fixar o débito da(s) executada(s), sem prejuízo das atualizações de direito, em R$ 787.630,97, atualizados até o dia 30/06/2025. Os cálculos já contemplam as deduções dos valores anteriormente liberados ao exequente. Intimem-se as partes para vista dos cálculos, pelo prazo de 5 dias. Encontra-se nos autos um depósito judicial com o valor de R$ 2.091.608,91. Decorrido o prazo sem manifestação, façam os autos conclusos para expedição do alvará e para extinção da execução. BRASILIA/DF, 08 de julho de 2025. RENAN PASTORE SILVA Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - BANCO DO BRASIL SA
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