Aparecido Boriero x Bv Financeira Sa Credito Financiamento E Investimento

Número do Processo: 0013148-86.2024.8.16.0173

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: RECURSO INOMINADO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Última atualização encontrada em 16 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 11/07/2025 - Intimação
    Órgão: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais | Classe: RECURSO INOMINADO CíVEL
    Intimação referente ao movimento (seq. 3) DISTRIBUÍDO POR SORTEIO (03/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  3. 11/07/2025 - Intimação
    Órgão: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais | Classe: RECURSO INOMINADO CíVEL
    Intimação referente ao movimento (seq. 3) DISTRIBUÍDO POR SORTEIO (03/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  4. 08/07/2025 - Intimação
    Órgão: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais | Classe: RECURSO INOMINADO CíVEL
      PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 5ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 14º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3210-7003/7573 - E-mail: 5TR@tjpr.jus.br Autos nº. 0013148-86.2024.8.16.0173   Recurso:   0013148-86.2024.8.16.0173 RecIno Classe Processual:   Recurso Inominado Cível Assunto Principal:   Repetição do Indébito Recorrente(s):   BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO APARECIDO BORIERO Recorrido(s):   APARECIDO BORIERO BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Considerando que o juízo de admissibilidade recursal definitivo cabe ao Juízo ad quem, intime-se a parte Autora/recorrente para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar comprovante atualizado de seus rendimentos e em não sendo possível, apresente certidão positiva/negativa de bens emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis, certidão positiva/negativa emitida pelo DETRAN, declaração de imposto de renda referente aos últimos três exercícios, extratos bancários, sem prejuízo de outros documentos que entenda pertinentes, a fim de que seja comprovada a necessidade da gratuidade da justiça requerida, nos termos do Enunciado 116 do FONAJE[1].  No mesmo prazo, caso entenda que não faz jus ao benefício, poderá tão logo efetuar e comprovar o recolhimento das custas recursais. No mais, caso cumprida a determinação para a juntada de informações que são resguardadas pelo sigilo fiscal, altere-se o sigilo dos autos para nível médio. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data de inserção no sistema informatizado. Luciana Fraiz Abrahão Juíza Relatora [1] ENUNCIADO 116 – O Juiz poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício da gratuidade da justiça (art. 5º, LXXIV, da CF), uma vez que a afirmação da pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade    
  5. 03/07/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial Cível de Umuarama | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UMUARAMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE UMUARAMA - PROJUDI Rua Desembargador Antonio Ferreira da Costa, nº 3693 - Centro Cívico - Zona I - Umuarama/PR - CEP: 87.501-200 - Fone: (44) 3259-7429 - E-mail: umu-7vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0013148-86.2024.8.16.0173 A certidão de anexada aos autos pela Secretaria (mov. 51) informa que os pressupostos legais de admissibilidade do recurso inominado interposto pelo autor (mov. 31) foram atendidos, com exceção do pagamento das custas recursais, haja vista que a recorrente solicitou a gratuidade da justiça.   Sendo assim, diante do entendimento que vem sendo mantido nas Turmas Recursais deste Estado¹, em casos tais, uma vez atendidos os demais requisitos legais, o recurso deve ser recebido pelo Juiz de primeira instância e encaminhado à instância superior, pois, segundo o referido entendimento, a análise do pedido de gratuidade da justiça deve ser feita pelo Relator do recurso, como determina o artigo 99, §7º, do Código de Processo Civil.   Posto isso, recebo o recurso interposto, no efeito devolutivo, devendo ser processado segundo as disposições dos artigos 41 e ss. da Lei 9.099/95, independentemente do preparo.   Considerando que o recurso do autor já foi contra-arrazoado (mov. 43), e que o recurso da ré (mov. 42), também já foi contra-arrazoado (mov. 53), encaminhe-se o processo à Turma Recursal competente para o julgamento.   Umuarama-PR, data da publicação.   JAIR ANTONIO BOTURA JUIZ DE DIREITO   __________________________ ¹ - MS 0000841-71.2022.8.16.9000 (Decisão monocrática) - Relator: José Daniel Toaldo - Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal - Data Julgamento: 20/04/2022 - MS 0000965-54.2022.8.16.9000 (Decisão monocrática) - Relatora: Maria Roseli Guiessmann - Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal - Data Julgamento: 03/05/2022 - MS 0000573-17.2022.8.16.9000 (Decisão monocrática) - Relator: Marcel Luis Hoffmann - Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal -Data do Julgamento: 17/03/2022 - MS 0000433-51.2020.8.16.9000 – Umuarama - 3ª Turma Recursal – Relatora: Juíza Adriana de Lourdes Simette, j. 27.02.2020. - Mandado de Segurança Cível nº 0000103-54.2020.8.16.9000 – Umuarama - 2ª Turma Recursal – Relator: Juiz Irineu Stein Júnior, j. 23.01.2020. - MS 0003900-72.2019.8.16.9000 – Cornélio Procópio – 1ª Turma Recursal – Relatora: Juíza Maria Fernanda Scheidemantel Nogara Ferreira da Costa, j. 21.01.2020. - MS 0003942-24.2019.8.16.9000 – Cornélio Procópio – 5ª Turma Recursal – Relatora: Juíza Fernanda de Quadros Jorgensen Geronasso, j. 17.01.2020. - Mandado de Segurança Cível nº 0002723-73.2019.8.16.9000 - Umuarama - 1ª Turma Recursal - Relatora: Juíza Maria Fernanda Scheidemantel Nogara Ferreira da Costa - j. 31.10.2019. - Mandado de Segurança Cível nº 0003556-91.2019.8.16.9000 - Umuarama - 3ª Turma Recursal - Relator: Juiz Fernando Swain Ganem, j. 30.09.2019. - Mandado de Segurança Cível nº 0003227-79.2019.8.16.9000 - Umuarama - 1ª Turma Recursal - Relatora: Juíza Maria Fernanda Scheidemantel Nogara Ferreira da Costa, j. 03.09.2019. - Mandado de Segurança Cível nº 0003209-58.2019.8.16.9000 - Umuarama - 1ª Turma Recursal - Relatora: Juíza Maria Fernanda Scheidemantel Nogara Ferreira da Costa, j. 02.09.2019.          
  6. 20/06/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial Cível de Umuarama | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Intimação referente ao movimento (seq. 42) JUNTADA DE PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO (14/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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