Suellen Zanollo Lopes x Ana Amalia Dos Santos e outros

Número do Processo: 0013151-24.2022.8.26.0564

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de São Bernardo do Campo - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 23 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de São Bernardo do Campo - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0013151-24.2022.8.26.0564 (processo principal 1001850-63.2022.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Suellen Zanollo Lopes - Ana Amalia dos Santos - - João Miguel Silva Matos de Souza e outros - Vistos. Fls. 79/82: previamente a eventual expropriação do bem penhorado, considerando que não mais subsiste a figura da prisão civil do depositário infiel e que os veículos se depreciam com o passar do tempo, como forma de amenizar os riscos e prejuízos do credor, expeça-se mandado para remoção do veículo penhorado (Súmula 19 do E.Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo). Deverá constar do mandado a ordem de apreensão e remoção do bem. Nesta última hipótese, caberá à parte exequente entrar em contato diretamente com o Oficial de Justiça para concretização do ato, ficando o exequente nomeado como depositário a partir do seu recebimento. Observe-se o endereço indicado a fl.81. Int. - ADV: JEFFERSON TEIXEIRA COSTA (OAB 452452/SP), SERGIO CICCONE MARANESI (OAB 124879/SP), AILTON DE FARIA (OAB 437271/SP)
  3. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de São Bernardo do Campo - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    ADV: Sergio Ciccone Maranesi (OAB 124879/SP), Ailton de Faria (OAB 437271/SP), Jefferson Teixeira Costa (OAB 452452/SP) Processo 0013151-24.2022.8.26.0564 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Suellen Zanollo Lopes - Exectda: Ana Amalia dos Santos, João Miguel Silva Matos de Souza - Vistos, A realização de pesquisa da existência de bens, via Arisp, é limitada aos casos em que o Juízo competente a determine, como diligência sua, ou às hipóteses em que ao interessado tenha sido concedida a gratuidade de justiça. Fora das situações citadas, desnecessária a intervenção judicial, a prestação do serviço a particulares já é propiciada pelo chamado Sistema de Ofício Eletrônico da ARISP (http://www.oficioeletronico.com.br). Assim, não configuradas as hipóteses supramencionadas, indefiro o pedido de pesquisa de imóveis. Outrossim, não foram bloqueados valores neste processo, não sendo possível expedição do mandado de levantamento. No prazo de 10 dias, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, indicando bens à penhora, ou, alternativamente, requerendo a suspensão por ausência de bens. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int.
  4. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de São Bernardo do Campo - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    ADV: Sergio Ciccone Maranesi (OAB 124879/SP), Ailton de Faria (OAB 437271/SP), Jefferson Teixeira Costa (OAB 452452/SP) Processo 0013151-24.2022.8.26.0564 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Suellen Zanollo Lopes - Exectda: Ana Amalia dos Santos, João Miguel Silva Matos de Souza - Fls. 75/76: Ciência acerca da resposta de ofício.
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