Processo nº 00131994620248260100

Número do Processo: 0013199-46.2024.8.26.0100

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Central Cível - 30ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 18 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 23/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Cível - 30ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0013199-46.2024.8.26.0100 (processo principal 1137161-26.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Sobral Guzzo Sociedade de Advogados - Ciência do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s). Requeira em termos de prosseguimento, em cinco dias. - ADV: PAULO CESAR GUZZO (OAB 192487/SP)
  3. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Cível - 30ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    ADV: Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP) Processo 0013199-46.2024.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sobral Guzzo Sociedade de Advogados - Certifico e dou fé que, nos termos da r. decisão retro, o valor ÍNFIMO bloqueado por meio do sistema SISBAJUD foi desbloqueado. Certifico ainda, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se a parte exequente, em cinco dias, sobre prosseguimento, sob pena de arquivamento.
  4. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Cível - 30ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    ADV: Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP) Processo 0013199-46.2024.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sobral Guzzo Sociedade de Advogados - Com fundamento no art. 854 do CPC, defiro requerimento e determino bloqueio de ativos financeiros até o limite do crédito em execução, com reiteração automática durante trinta dias. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio, atentando-se para a busca pelo CNPJ raiz, conforme postulado pela exequente. Executado(s) abaixo: Comércio de Frutas Always Ltda. Valor atualizado: R$ 35.480,26 A quantia bloqueada deverá ser, desde logo, transferida para depósito judicial, considerando os princípios da menor onerosidade (valor apenas bloqueado não é atualizado como ocorre em depósito judicial) e da duração razoável do processo. Se o valor bloqueado não superar o valor da despesa para emprego do sistema para um executado, desde logo fica autorizado o desbloqueio.
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