Processo nº 00132011620248260003

Número do Processo: 0013201-16.2024.8.26.0003

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Regional III - Jabaquara - 3ª Vara da Família e Sucessões
Última atualização encontrada em 25 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional III - Jabaquara - 3ª Vara da Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0013201-16.2024.8.26.0003 (processo principal 1019350-16.2021.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Fixação - J.L.P.O. - Vistos. 1.Fls. 96/97: Compulsando os autos, mandado positivo de intimação do executado foi juntado aos autos em 23/06/2025. Assim, evidente que ainda não decorreu o prazo para o pagamento voluntário, muito menos o prazo para a apresentação de eventual impugnação. Indefiro os pedidos da exequente, portanto. Decorrido o prazo sem manifestação, a ser devidamente certificado pela z. serventia, apresente a exequente a planilha de cálculo atualizada, com as medidas expropriatórias pertinentes. 2.Após, ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: ADEMIR LEMOS ROCHA (OAB 398359/SP)
  3. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional III - Jabaquara - 3ª Vara da Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0013201-16.2024.8.26.0003 (processo principal 1019350-16.2021.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Fixação - J.L.P.O. - Vistos. 1.Fl. 71: De início, anoto o mandado cumprido positivo juntado aos autos. Aguarde-se a manifestação do executado ou o decurso do prazo. 2. Fls. 84/91: Tendo em vista que o genitor trabalha com vínculo empregatício formal (fl.91), oficie-se à empregadora do réu (GR Segurança Ltda., CNPJ nº 68.317.817/0001-21), para que efetue o desconto mensal da prestação alimentícia no importe de 30% dos rendimentos líquidos do réu , descontando-se o imposto de renda, contribuição previdenciária, FGTS, verbas rescisórias e conversão de férias e PLR, incidindo sobre o 13º salário, horas extras, terço constitucional e férias, O valor deverá ser depositado em conta a ser indicada pela alimentanda. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício. A autenticidade do despacho pode ser verificada em consulta ao sítio do TJSP na internet, mediante acesso ao seguinte endereço, informando-se o código alfanumérico constante da assinatura digital impressa na lateral direita da página: https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.Do. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj1a3famjabaquara@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF, sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Sendo a parte autora representada pela Defensoria Pública, providencie o Cartório o encaminhamento deste despacho/ofício ao destinatário via e-mail, certificando nos autos. Do contrário, caberá à parte autora o seu encaminhamento, comprovando-se nos autos, no prazo de dez dias. Intimem-se. - ADV: ADEMIR LEMOS ROCHA (OAB 398359/SP)
  4. 24/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional III - Jabaquara - 3ª Vara da Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0013201-16.2024.8.26.0003 (processo principal 1019350-16.2021.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Fixação - J.L.P.O. - Ciência à(s) parte(s), nos termos do artigo 437, § 1° do Código de Processo Civil, sobre o(s) teor(es) do(s) ofício(s) resposta(s) retro juntado(s). - ADV: ADEMIR LEMOS ROCHA (OAB 398359/SP)
  5. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional III - Jabaquara - 3ª Vara da Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    ADV: Ademir Lemos Rocha (OAB 398359/SP) Processo 0013201-16.2024.8.26.0003 - Cumprimento de sentença - Exeqte: J. L. de P. O. - Vistos. 1.Fl. 62: Em que pese o alegado, a análise acerca de eventual suspeita de ocultação por parte do réu é atribuição do oficial de justiça, que deverá observar estritamente a disciplina do art. 252 do CPC. Destarte, tendo em vista a expedição do mandado de intimação às fls. 60/61, deverá a parte exequente aguardar o seu cumprimento. Intimem-se.
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