Supera - Instituto De Educação Ltda. x Danniella Pedroza Gomes
Número do Processo:
0013245-93.2023.8.26.0577
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de São José dos Campos - 7ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
14 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José dos Campos - 7ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0013245-93.2023.8.26.0577 (processo principal 1016770-08.2019.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Franquia - Supera - Instituto de Educação Ltda. - Danniella Pedroza Gomes - Vistos. Anote-se o agravo de instrumento. Fls. 358/362: ciência às partes da tutela recursal deferida pelo Egrégio Tribunal. Providencie o exequente o cálculo atualizado da dívida. Após, oficie-se conforme determinado a fls. 361, a fim de que providencie os descontos mensais e depósito judicial dos valores, no limite de 30% dos rendimentos líquidos da executada, até a satisfação da obrigação. Excepcionalmente e para agilizar, a presente decisão, devidamente instruída com os documentos necessários, vale como ofício judicial para efetivo e imediato cumprimento. Providencie a parte interessada, querendo maior celeridade, o encaminhamento, com resposta diretamente a este Juízo. Aguarde-se ao prosseguimento. Int. - ADV: ALESSANDRO ANILTON MAIA NONATO (OAB 63583/DF), EDUARDO ZAPONI RACHID (OAB 228576/SP)