Sherwood Financial S/A x Alan Dilson Da Silva Araujo
Número do Processo:
0013260-67.2025.8.26.0100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central Cível - 12ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
18 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 12ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0013260-67.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1137836-52.2024.8.26.0100) (processo principal 1137836-52.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Sherwood Financial S/A - Alan Dilson da Silva Araujo - Vistas dos autos à parte exequente para que recolha as despesas atinentes à(s) pesquisa(s) solicitada(s), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena dos respectivos consectários legais. Forma e valor do recolhimento estão disponíveis em: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao. - ADV: JOCILAURA MACIEL DE CAVALCANTE (OAB 22876/PA), WILSON FERNANDES NEGRAO (OAB 535161/SP)
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 12ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: JOCILAURA MACIEL DE CAVALCANTE (OAB 22876/PA), WILSON FERNANDES NEGRAO (OAB 76534/MG) Processo 0013260-67.2025.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sherwood Financial S/A - Exectdo: Alan Dilson da Silva Araujo - Vistos. 1)Fl.34: anotado o comparecimento espontâneo do executado. 2)Aguarde-se o decurso do prazo para o pagamento voluntário da condenação ou a apresentação de impugnação. Intime-se.
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 12ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: JOCILAURA MACIEL DE CAVALCANTE (OAB 22876/PA), WILSON FERNANDES NEGRAO (OAB 76534/MG) Processo 0013260-67.2025.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sherwood Financial S/A - Exectdo: Alan Dilson da Silva Araujo - 1)Fl.37/41: nos termos do artigo 914, § 1º do CPC, os Embargos à Execução obrigatoriamente deverão ser distribuídos como inicial por dependência à Execução de Titulo Extrajudicial. Assim, nestes termos, providencie a correta interposição dos embargos à execução, sob pena de não serem apreciados. Saliento que na interposição deverão ser recolhidas as custas iniciais, salvo no caso de pedido de gratuidade processual, bem como a instrução do processo com todas as peças necessárias e o correto direcionamento da ação por dependência a esta Execução de Título Extrajudicial. 2)Requeira a exequente, em quinze dias, o que de direito. No silêncio, arquivem-se os autos, observando-se o disposto no art. 921, § 2º, do Código de Processo Civil.