Processo nº 00132693520248260562
Número do Processo:
0013269-35.2024.8.26.0562
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Santos - 4ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santos - 4ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0013269-35.2024.8.26.0562 (processo principal 1000686-98.2024.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Bancários - Msc Mediterranean Shipping Company S.a - Vistos. Fls. 140/141: Defiro a expedição de ofício à SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) a fim de ser solicitada informações sobre a existência de seguros, valores previdenciários privados e títulos de capitalização em nome da parte executada, acima indicada. No caso de processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (santos4cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do Processo. O interessado deverá instruir o requerimento com as cópias necessárias para a integral compreensão da decisão judicial, notadamente fls. 140/141. A CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA OS FINS NELA DETERMINADOS, CABENDO AO INTERESSADO A IMPRESSÃO E ENVIO, COMPROVANDO NOS AUTOS O PROTOCOLO EM ATÉ 10 DIAS. Intime-se. Santos, 30 de junho de 2025. - ADV: JESSICA COSTA DA SILVA (OAB 444060/SP), JOÃO PAULO ALVES JUSTO BRAUN (OAB 184716/SP)
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18/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santos - 4ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0013269-35.2024.8.26.0562 (processo principal 1000686-98.2024.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Bancários - Msc Mediterranean Shipping Company S.a - Manifeste-se o exequente sobre as respostas das pesquisas realizadas em nome do executado junto aos sistemas Renajud e Infojud (fls.134/136), salientando que a pesquisa de bens pelo sistema Infojud em relação à pessoa jurídica, de acordo com a Instrução Normativa RBF nº 1.422 e o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 098/2013, ambos de 19 de dezembro de 2013, a Declaração de Informações Econômico-Fiscais de Pessoa Jurídica (DIPJ) deixou de ser obrigatória desde o exercício de 2015 (ano-calendário 2014), passando a ser substituída pela entrega de Escrituração Contábil Fiscal (ECF) que também no sistema Infojud abrange tão somente o exercício 2015 (ano-calendário 2014) e o exercício 2016 (ano-calendário 2015). Prazo: 10 (dez) dias. - ADV: JOÃO PAULO ALVES JUSTO BRAUN (OAB 184716/SP), JESSICA COSTA DA SILVA (OAB 444060/SP)