Estevan Comercio De Materiais De Construçao Ltda Epp x Luiz Eduardo Marciano
Número do Processo:
0013297-89.2022.8.26.0071
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Bauru - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Bauru - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0013297-89.2022.8.26.0071 (processo principal 1015110-71.2021.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Cheque - Estevan Comercio de Materiais de Construçao Ltda Epp - Luiz Eduardo Marciano - Providencie a parte interessada, no prazo de 05 dias , a complementação do recolhimento da despesa para expedição de AR Digital (Unipaginada), guia FEDT 120-1, cujo total deverá ser R$ 34,35 (Provimento CSM n 2788-2025 , de 13/06/2025) por documento a ser expedido. - ADV: SALATIEL VICENTE DA SILVA SANTOS (OAB 331608/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
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12/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Bauru - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0013297-89.2022.8.26.0071 (processo principal 1015110-71.2021.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Cheque - Estevan Comercio de Materiais de Construçao Ltda Epp - Luiz Eduardo Marciano - Vistos. Fixo o prazo de 15 dias para o recolhimento das custas necessárias para o cumprimento do despacho de fls. 112/113. Após, sem a providência, determino que se aguarde provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), SALATIEL VICENTE DA SILVA SANTOS (OAB 331608/SP)