Processo nº 00133677920254058200

Número do Processo: 0013367-79.2025.4.05.8200

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF5
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara Federal PB
Última atualização encontrada em 23 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 23/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Federal PB | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    1ª VARA FEDERAL PB PROCESSO: 0013367-79.2025.4.05.8200 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSSANDRA MENDES FEITOSA Advogados do(a) AUTOR: DIOGO DORIA PINTO - SE4071, MARCELO VICTOR ANDRADE MELO - SE5713 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO 1. Conforme informação extraída abaixo do sistema SIBE do INSS, abaixo, os valores descontados do benefício previdenciário da parte autora objeto da pretensão inicial não se referem a empréstimo consignado, mas a consignação administrativa realizada pelo INSS em função de benefício anterior da parte autora: 2. Desse modo: I - reconheço a ilegitimidade passiva do Banco Itaú S/A., declarando a extinção do processo sem resolução do mérito quanto a ele, na forma do art. 485, inciso VI e § 3.º, do CPC; II - exclua-se o Banco Itaú S/A. do polo passivo da lide; III - e determino a intimação da parte autora a, no prazo de 15 dias, se manifestar sobre o seu interesse no prosseguimento da lide e, caso mantenha este, para emendar, em igual prazo, a petição inicial adequando sua causa de pedir e pedido diante da informação acima, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. 3. Não cumprida a determinação de emenda à inicial acima, concluam-se os autos para sentença de extinção. 4. Cumprida a emenda à inicial acima determinada, concluam-se os autos para despacho inicial. João Pessoa/PB, (na data de validação no Sistema PJE). EMILIANO ZAPATA DE MIRANDA LEITÃO Juiz Federal da 1.ª Vara
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