Processo nº 00133783420188260053
Número do Processo:
0013378-34.2018.8.26.0053
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara de Fazenda Pública
Última atualização encontrada em
16 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara de Fazenda Pública | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0013378-34.2018.8.26.0053 (processo principal 0113099-76.2006.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Improbidade Administrativa - Iracema Fico - Vistos. Fls. 239-241: Ciência à Fazenda Pública do Estado de São Paulo do resultado infrutífero da pesquisa de bens e valores da executada perante o sistema Sisbajud. Nesta oportunidade, determinei o desbloqueio da ínfima quantia de um real e quarenta e nove centavos encontrada em conta bancária na instituição Mercado Pago (fls. 240), insuficiente o valor inclusive para efeito de cumprimento do título executivo judicial transitado em julgado. Manifeste-se a Fazenda Pública em termos de prosseguimento, observada a decisão proferida a fls. 229-230, em dez dias. Intime-se. - ADV: TADEU RODRIGO SANCHIS (OAB 188624/SP), TATIANA BELONS VIEIRA (OAB 173662/SP)
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara de Fazenda Pública | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Tatiana Belons Vieira (OAB 173662/SP), Tadeu Rodrigo Sanchis (OAB 188624/SP) Processo 0013378-34.2018.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Iracema Fico - Vistos. Fls. 202-204: 1) Consta na certidão expedida pela Unidade Judicial a fls. 153 que no mês de maio de 2019 foi expedido MLE no valor de R$472,62 em favor da Fazenda Pública, valor este que corresponde a trinta por cento do saldo total bloqueado e transferido para a conta judicial de R$1.575,39 (fls. 58-59). Certifique-se a Unidade Judicial se o MLE expedido (fls. 150 e 153) foi efetivamente levantado pela FESP, com a possibilidade de ofício ao Banco do Brasil para que se comprove o ocorrido, se necessário, o que fica desde já deferido, bem como certifique-se se cumprido o comando judicial a fls. 133, que se reporta a fls. 78-79, de acordo com o quanto requerido pela executada Iracema Fico a fls. 154-155, petição datada de 17 de maio de 2019. 2) Quanto ao prosseguimento da execução, em cinco dias, manifeste-se pormenorizadamente a FESP sobre o prazo de prescrição intercorrente, conforme artigo 921, § 4º, do CPC, observada a certidão de decurso de prazo datada de 16 de julho de 2019 a fls. 191. Intime-se.