Processo nº 00133827620148070009

Número do Processo: 0013382-76.2014.8.07.0009

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJDFT
Classe: AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI
Grau: 1º Grau
Órgão: Tribunal do Júri de Samambaia
Última atualização encontrada em 16 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 08/07/2025 - Intimação
    Órgão: Tribunal do Júri de Samambaia | Classe: AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRIJURISAM Tribunal do Júri de Samambaia Número do processo: 0013382-76.2014.8.07.0009 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: EDIVANILDO SOUZA DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que houve a designação do dia 07/08/2025 às 9h30 para sessão plenária dos autos, de modo que houve o agendamento de sala de videoconferências no Centro de Detenção Provisória de São Mateus-ES para garantir a presença remota do acusado durante o ato. Registro que a defesa concordou com a realização da sessão plenária com presença do réu por videoconferência, competindo aos patronos a viabilização de advogado tanto no tribunal do júri quanto na unidade prisional. Às partes para ciência. Por oportuno, certifico que houve a preclusão da decisão de pronúncia para a defesa no dia 05/07/2025. Samambaia/DF, 7 de julho de 2025. DENIS FELIPE DA SILVA Tribunal do Júri de Samambaia / Direção / Diretor de Secretaria
  3. 08/07/2025 - Intimação
    Órgão: Tribunal do Júri de Samambaia | Classe: AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRIJURISAM Tribunal do Júri de Samambaia Número do processo: 0013382-76.2014.8.07.0009 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: EDIVANILDO SOUZA DE OLIVEIRA CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz de Direito, fica a Defesa intimada a se manifestar na fase do art. 422 do CPP, dentro do prazo legal. Samambaia/DF, 7 de julho de 2025. CARLOS LEONARDO RIBEIRO DE JESUS Tribunal do Júri de Samambaia / Cartório / Servidor Geral
  4. 25/06/2025 - Intimação
    Órgão: Tribunal do Júri de Samambaia | Classe: AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Tribunal do Júri de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, -, 1º ANDAR, SALA 203/2, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631 E-mail: 01tribjuri.sam@tjdft.jus.br Telefone: 3103-2723/2601/2602 Horário de funcionamento: 12h às 19h. NÚMERO DO PROCESSO: 0013382-76.2014.8.07.0009 CLASSE JUDICIAL: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: EDIVANILDO SOUZA DE OLIVEIRA DECISÃO Cadastre-se o patrono do réu. Após o decurso do prazo recursal, intime-se MPDFT e defesa cumprimento do disposto no art. 422 do CPP. Não há óbice ao cumprimento da prisão preventiva no Espírito Santo, desde que exista concordância da defesa com a realização da sessão plenária com oitiva do réu por videoconferência, competindo aos patronos a viabilização de advogado tanto no tribunal do júri quanto no presídio. Para tanto, manifeste-se a defesa, no prazo de 5 dias. Intime-se. Decisão assinada digitalmente nesta data. CARLOS ALBERTO SILVA Juiz de Direito [1]
  5. 24/06/2025 - Intimação
    Órgão: Tribunal do Júri de Samambaia | Classe: AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Tribunal do Júri de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, -, 1º ANDAR, SALA 203/2, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631 E-mail: 01tribjuri.sam@tjdft.jus.br Telefone: 3103-2723/2601/2602 Horário de funcionamento: 12h às 19h. NÚMERO DO PROCESSO: 0013382-76.2014.8.07.0009 CLASSE JUDICIAL: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: EDIVANILDO SOUZA DE OLIVEIRA DECISÃO Cadastre-se o patrono do réu. Após o decurso do prazo recursal, intime-se MPDFT e defesa cumprimento do disposto no art. 422 do CPP. Não há óbice ao cumprimento da prisão preventiva no Espírito Santo, desde que exista concordância da defesa com a realização da sessão plenária com oitiva do réu por videoconferência, competindo aos patronos a viabilização de advogado tanto no tribunal do júri quanto no presídio. Para tanto, manifeste-se a defesa, no prazo de 5 dias. Intime-se. Decisão assinada digitalmente nesta data. CARLOS ALBERTO SILVA Juiz de Direito [1]
  6. 29/05/2025 - Intimação
    Órgão: Tribunal do Júri de Samambaia | Classe: AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRIJURISAM Tribunal do Júri de Samambaia Número do processo: 0013382-76.2014.8.07.0009 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: EDIVANILDO SOUZA DE OLIVEIRA CERTIDÃO Conforme determinado pelo MM Juiz de Direito na audiência realizada da presente data, intimo o Dr. GABRIEL ALMEIDA FERREIRA - OAB ES37242 para a regularização da representação processual. Samambaia/DF, 28 de maio de 2025. DENIS FELIPE DA SILVA Tribunal do Júri de Samambaia / Direção / Diretor de Secretaria
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