Uniprime Do Iguaçú - Cooperativa De Credito, Poupanca E Investimento x Adriana Chiocheta Rissardi e outros

Número do Processo: 0013394-24.2018.8.16.0131

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara Cível de Pato Branco
Última atualização encontrada em 23 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 25/04/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Cível de Pato Branco | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Intimação referente ao movimento (seq. 436) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (24/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
  3. 25/04/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Cível de Pato Branco | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Intimação referente ao movimento (seq. 434) DEFERIDO O PEDIDO (25/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
  4. 25/04/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Cível de Pato Branco | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
      PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 1ª VARA CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Maria Bueno, 284 - Trevo da Guarani - Sambugaro - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 3225 3448 - Celular: (46) 99128-4996 - E-mail: pb-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0013394-24.2018.8.16.0131   Processo:   0013394-24.2018.8.16.0131 Classe Processual:   Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal:   Contratos Bancários Valor da Causa:   R$14.936,62 Exequente(s):   UNIPRIME DO IGUAÇÚ - COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO Executado(s):   ADRIANA CHIOCHETA RISSARDI IDEALMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS - EIRELI VALMIR LUIZ CHIOCHETA 1. Há pedido de pesquisa ao sistema SERP-JUD (Sistema Eletrônico dos Registros Públicos) – mov. 432. Referido sistema foi criado pela Lei Federal nº 14.382/2022 e é de acesso exclusivo do Poder Judiciário e dos órgãos da Administração Pública, com fim de permitir o acesso aos serviços dos registros públicos brasileiros, como registro civil, registro de imóveis e registro de títulos e documentos e pessoas jurídicas. Considerando ser ferramenta de uso exclusivo do Poder Público, defiro o pedido. 2. Ao Cartório para que promova a consulta no referido sistema e junte aos autos a íntegra do resultado obtido. 3. Após, intime-se o exequente para manifestação em 05 (cinco) dias. 4. Por fim, tornem conclusos. 5. Intimações e diligências necessárias.   Pato Branco (PR), datado e assinado digitalmente. JOÃO ANGELO BUENO Juiz de Direito Substituto    
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