Moreira Da Silva E Oliveira - Sociedade De Advogados x Claudia Pereira Lima Rocha e outros
Número do Processo:
0013413-64.2024.8.26.0576
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de São José do Rio Preto - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José do Rio Preto - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0013413-64.2024.8.26.0576 (processo principal 1025067-41.2018.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Moreira da Silva e Oliveira - Sociedade de Advogados - Marcelo Godinho Rocha - - Claudia Pereira Lima Rocha - Vistos. Defiro a penhora on-line através do Sisbajud, de valores existentes em contas dos executados abaixo, até olimite do débito em questão (R$ 2.964,76), desconsiderando-se eventuais quantias irrisórias de até R$ 30,00: Claudia Pereira Lima Rocha Marcelo Godinho Rocha Em caso de bloqueio positivo, fica a parte executada intimada através do seu advogado, caso tenha, ou, na ausência, na forma do art. 346 do CPC, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias. Havendo impugnação, com fundamento no artigo 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência. Por outro lado, sendo infrutífera a diligência, diga a parte exequente em termos de prosseguimento, em15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: JOSÉ GABRIEL MENDONÇA (OAB 441211/SP), JOSÉ GABRIEL MENDONÇA (OAB 441211/SP), RODOLFO SOUZA PAULINO (OAB 306951/SP), ALCEU MOREIRA DA SILVA (OAB 92045/SP), ALOISIO BATISTA DE OLIVEIRA (OAB 218065/SP), RODOLFO SOUZA PAULINO (OAB 306951/SP)
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José do Rio Preto - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0013413-64.2024.8.26.0576 (processo principal 1025067-41.2018.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Moreira da Silva e Oliveira - Sociedade de Advogados - Marcelo Godinho Rocha - - Claudia Pereira Lima Rocha - Vistos. Defiro a penhora on-line através do Sisbajud, de valores existentes em contas dos executados abaixo, até olimite do débito em questão (R$ 2.964,76), desconsiderando-se eventuais quantias irrisórias de até R$ 30,00: Claudia Pereira Lima Rocha Marcelo Godinho Rocha Em caso de bloqueio positivo, fica a parte executada intimada através do seu advogado, caso tenha, ou, na ausência, na forma do art. 346 do CPC, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias. Havendo impugnação, com fundamento no artigo 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência. Por outro lado, sendo infrutífera a diligência, diga a parte exequente em termos de prosseguimento, em15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: JOSÉ GABRIEL MENDONÇA (OAB 441211/SP), JOSÉ GABRIEL MENDONÇA (OAB 441211/SP), RODOLFO SOUZA PAULINO (OAB 306951/SP), ALCEU MOREIRA DA SILVA (OAB 92045/SP), ALOISIO BATISTA DE OLIVEIRA (OAB 218065/SP), RODOLFO SOUZA PAULINO (OAB 306951/SP)