Elizabeth Erra Vieira x Prefeitura Municipal De Sorocaba

Número do Processo: 0013422-89.2017.8.26.0602

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Sorocaba - Vara da Fazenda Pública
Última atualização encontrada em 28 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 08/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Sorocaba - Vara da Fazenda Pública | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
    Processo 0013422-89.2017.8.26.0602 (apensado ao processo 1010642-62.2017.8.26.0602) (processo principal 1010642-62.2017.8.26.0602) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fornecimento de Medicamentos - Elizabeth Erra Vieira - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA e outro - Posto isso e por tudo o mais que nos autos consta, diante da firme orientação da jurisprudência e da injustificada inércia e renitência do Poder Público a cumprir a ordem judicial, nos termos do art. 536, e parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, bem como dos demais dispositivos legais e constitucionais acima especificados, com a finalidade de realizar a concreta eficiência necessária à prestação jurisdicional, DETERMINO O SEQUESTRO DAS VERBAS PÚBLICAS, no importe de R$2.565,98- sendo de R$1.282,99 de cada uma das Fazendas Públicas (Estadual e Municipal), para a aquisição dos insumos em favor da parte credora, para o tratamento durante quatro meses. Determino o depósito dos valores em Juízo, os quais serão levantados para aquisição do medicamento correspondente, tão logo haja a preclusão temporal. Determino ainda que a parte comprove nos autos, por meio documental, a aquisição dos produtos em tela, no prazo de quinze dias, a contar do levantamento dos valores. Fica estabelecido que a parte deve apresentar, a cada 180 dias, se necessário for o uso contínuo/prolongado, o receituário médico atualizado que afirme a persistência da necessidade de renovação do uso do medicamento em causa, do que se fica desde já expressamente advertido. Encaminhem-se cópias das peças principais dos autos ao representante do Ministério Público Criminal do Estado de São Paulo para apurar eventual crime de desobediência, responsabilidade administrativa, funcional, civil e por prática de ato de improbidade administrativa. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO AO SEQUESTRO, COM URGÊNCIA. Servirá a decisão presente como MANDADO/ OFÍCIO, EM REGIME DE PLANTÃO. Int.. - ADV: BIANCA VIEIRA CHRIGUER (OAB 356634/SP), LAURA BOTTO DE BARROS NASCIMENTO SANTOS (OAB 359723/SP)
  3. 11/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Sorocaba - Vara da Fazenda Pública | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
    Processo 0013422-89.2017.8.26.0602 (apensado ao processo 1010642-62.2017.8.26.0602) (processo principal 1010642-62.2017.8.26.0602) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fornecimento de Medicamentos - Elizabeth Erra Vieira - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA e outro - Vistos. Considerando a entrega parcial de medicamento, traga o autor aos autos, orçamento atualizado, excluindo-se os medicamentos devidamente entregues. Int. - ADV: LAURA BOTTO DE BARROS NASCIMENTO SANTOS (OAB 359723/SP), BIANCA VIEIRA CHRIGUER (OAB 356634/SP)
  4. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Sorocaba - Vara da Fazenda Pública | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
    ADV: Bianca Vieira Chriguer (OAB 356634/SP), Laura Botto de Barros Nascimento Santos (OAB 359723/SP) Processo 0013422-89.2017.8.26.0602 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Elizabeth Erra Vieira - Reqdo: PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA - Aguardando manifestação do(a) autor(a), no prazo de 15 dias, sobre a petição retro juntada.
  5. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Sorocaba - Vara da Fazenda Pública | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
    ADV: Bianca Vieira Chriguer (OAB 356634/SP), Laura Botto de Barros Nascimento Santos (OAB 359723/SP) Processo 0013422-89.2017.8.26.0602 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Elizabeth Erra Vieira - Reqdo: PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA - Aguardando manifestação do(a) autor(a), no prazo de 15 dias, sobre a petição retro juntada.
  6. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Sorocaba - Vara da Fazenda Pública | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
    ADV: Bianca Vieira Chriguer (OAB 356634/SP), Laura Botto de Barros Nascimento Santos (OAB 359723/SP) Processo 0013422-89.2017.8.26.0602 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Elizabeth Erra Vieira - Reqdo: PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA - Aguardando manifestação do(a) autor(a), no prazo de 15 dias, sobre a petição retro juntada.
  7. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Sorocaba - Vara da Fazenda Pública | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
    ADV: Bianca Vieira Chriguer (OAB 356634/SP), Laura Botto de Barros Nascimento Santos (OAB 359723/SP) Processo 0013422-89.2017.8.26.0602 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Elizabeth Erra Vieira - Reqdo: PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA - Vistos. Nos termos dos Comunicados Conjuntos 2047/2018 e 1514/2019, expeça-se os mandados de levantamento eletrônico, do valor depositado conforme fls.1097/1099, no importe de R$2.064,12 (dois mil, sessenta e quatro reais e doze centavos centavos), em favor da autora, acrescidos da correção monetária e juros na forma da lei. Deve prestar contas acerca da aquisição do tratamento, no prazo de 30 dias, instruindo-a com os documentos fiscais comprobatórios da aquisição, na forma da lei. No silêncio, determino que se encaminhem cópia dos autos para o Ministério Público Criminal para apuração de eventual prática de crime, bem como à Comissão de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil para apreciação de eventual conduta irregular. Com as manifestações, tornem-me os autos conclusos. Int.
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